Portaria 241/2024 entrou em vigor nessa quarta-feira (06) e serve para pedágios sob gestão da ANTT
Conforme a Portaria 241/2024, fica estabelecida como diretriz de política pública que as Concessionárias responsáveis pela operação das praças de pedágios de concessões rodoviárias federais sob gestão da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT disponibilizem aos usuários a opção do pagamento da tarifa de pedágio pelo pagamento instantâneo brasileiro – PIX e outros meios de pagamentos semiautomáticos, garantindo a eficiência e a praticidade na cobrança das tarifas.
A definição da quantidade representativa de cabines por praça de pedágio será efetuada por meio regulamento próprio da Agência Nacional de Transportes Terrestres.
Outros meios de pagamentos semiautomáticos das tarifas de pedágios supracitados devem contemplar, pelo menos, uma das operações de débito, por meio de cartão de crédito ou tecnologias de pagamento por aplicativos em dispositivo móvel.
Veja a portaria na íntegra clicando abaixo:
Fonte: Eixo Relações Institucionais