Suspensão por pontos passará a ter graduação
Aprovada em outubro de 2020, a Lei 14.071/20, que altera itens importantes do Código de Trânsito Brasileiro, começa a valer neste dia 12 de abril. Uma das mudanças mais importantes é o aumento da pontuação para suspensão do direito de dirigir, que hoje é de 20 pontos no período de 12 meses, independentemente da gravidade das infrações.
A suspensão por pontos passará a ter uma graduação: se, em um período de 12 meses, o condutor somar 20 pontos, com duas ou mais infrações gravíssimas; se somar 30 pontos, com uma infração gravíssima; ou 40 pontos, sem nenhuma infração gravíssima. Para aqueles que exercem atividade remunerada com o veículo, a pontuação para a suspensão do direito de dirigir passa a ser 40 pontos, no período de 12 meses, independentemente do tipo de infração.
A nova regra começa a valer para as infrações lavradas a partir do dia 12 de abril, ou seja, na data em que o agente de trânsito flagrou a conduta irregular e preencheu o auto de infração.
Apresentação de condutor infrator
A nova lei também altera o prazo para apresentação do condutor infrator, que passa de 15 para 30 dias. A apresentação de condutor infrator é um direito previsto no Código para o proprietário indicar quem estava dirigindo seu veículo, caso não tenha sido o responsável pela infração. Só pode ser utilizado se o infrator não for identificado no momento da autuação e se a infração for comportamental, ou seja, aquelas que dizem respeito a condutas ao volante, como excesso de velocidade, ultrapassagem, manusear o celular. Não vale para infrações que são de responsabilidade do proprietário, aquelas que se referem à regularidade do veículo, como, por exemplo, licenciamento e itens obrigatórios.
Outras mudanças
A Lei 14.071/20 é uma verdadeira reforma no Código e altera muitos outros pontos, ampliando ou reduzindo a gravidade de infrações, pacificando pontos que geravam discussão no antigo código, mudando e acrescentando novas regras. Algumas delas são a ampliação do prazo de validade do exame para renovação da CNH, a obrigatoriedade da luz baixa durante o dia em rodovias apenas em pista simples, o impedimento de licenciamento para veículo que não atender a recall, a dispensa do porte do documento de habilitação quando a fiscalização puder consultar o sistema.
Fonte: Detran/RS
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