CNH suspensa: o que acontece se a habilitação não for entregue?

Confira as medidas estipuladas pelo CTB

A suspensão da CNH é uma das penalidades mais temidas pelos condutores. Dependendo do motivo da suspensão, o motorista com a habilitação suspensa fica impossibilitado de dirigir por um período que pode variar de 2 a 24 meses.

Se o condutor não recorrer, ou tiver todos os recursos negados, é imprescindível respeitar o tempo definido pela autoridade que impôs a suspensão, e entregar a CNH ao Detran ou a um Centro de Formação de Condutores (CFC). Caso o motorista for pego dirigindo com a habilitação suspensa, a carteira poderá ser cassada.

Mesmo que o documento não tenha sido entregue, o condutor não poderá dirigir enquanto sua habilitação estiver suspensa . O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estipula medidas bastante severas para o condutor que for flagrado dirigindo nessa situação.

Medidas

Conforme o artigo 162, inciso II, dirigir com a CNH suspensa configura uma infração de natureza gravíssima, com penalidade de multa multiplicada 3 vezes (R$ 880,41), e a retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado. O artigo 263 do CTB, em seu inciso I, prevê a cassação da carteira de motorista do condutor que dirigir durante a suspensão.

Uma vez com a CNH cassada, o condutor, caso não recorra ou tenha os recursos indeferidos, terá que esperar dois anos para fazer todo o processo de habilitação novamente, como se nunca antes tivesse sido habilitado.

É importante ressaltar, porém, que durante o andamento do processo, enquanto a penalidade de suspensão não foi definitivamente
aplicada, o motorista pode seguir dirigindo normalmente.

Atenção às notificações

A atenção às notificações é crucial para ter conhecimento das datas e prazos. Para não correr o risco de perder os prazos, o condutor deve estar com seu endereço atualizado no Detran para receber as notificações em tempo hábil.

Além das notificações, o motorista também pode obter informações acessando o site do Detran do seu estado, tanto para acompanhar a situação da sua CNH – e não ser pego de surpresa com um processo de suspensão aberto -, quanto para acompanhar as datas a serem seguidas e os procedimentos a serem realizados ao longo do processo de suspensão.

Em alguns casos, o pedido para começar a cumprir a suspensão pode ser feito pela internet. Nessa situação, é inserido o bloqueio da CNH, devido à penalidade, diretamente no Renach.Para isso, é preciso que o motorista verifique, junto ao Detran de seu estado, os locais credenciados para entrega do documento e a possibilidade de fazer a solicitação de início da penalidade pela internet.

A Resolução do Contran nº 723/18 prevê que, na aplicação da penalidade, sejam definidas duas datas: a) a data para recorrer em 1ª instância ou entregar a CNH; e, b) a data para a penalidade iniciar, caso o motorista não apresente recurso e não entregue o documento. Portanto, é preciso ter em mente que entregando ou não a habilitação, a penalidade será aplicada e a restrição será inserida no Renach.

A Resolução do Contran nº 723/18 estabelece esse quesito ao definir um prazo para início do cumprimento da suspensão quando o condutor não entrega o documento. A data não será prejudicada a partir do momento em que o órgão de trânsito registrar, no Renach, o início e o fim da penalidade, conforme fixado pela autoridade.

Mas a entrega pode ser exigida, ainda assim, porque a mesma resolução prevê que, se a CNH física tiver sido perdida ou roubada, o motorista precisará solicitar a 2ª via, a fim de que seja juntada ao processo e que o cumprimento da penalidade possa iniciar.

Por isso, quando receber uma resposta final do órgão de trânsito, o melhor a fazer é entregar o documento e seguir as instruções do Detran para retomar o direito de dirigir no menor tempo possível.

Se o motorista não tiver certeza sobre o início ou o fim da penalidade, poderá acessar o site do Detran de registro da CNH e consultar a situação do documento.

Fonte: UOL

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