Medida passou a valer na quinta-feira, 5
Desde a última quinta-feira (5), todo o Equipamento de Proteção Individual (EPI) deverá ter a indicação do Certificado de Aprovação (CA) para que seja posto à venda ou utilizado.
De acordo com a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), os EPIs que foram produzidos ou importados entre 12 de novembro de 2019 e 4 de novembro de 2020 puderam ser comercializados e utilizados sem a marcação do CA, conforme estabelecido no Art. 36 da Portaria SEPRT nº 11.437, de 6 de maio de 2020.
Diante do término do prazo, a Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho (Animaseg) enviou um ofício à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho sugerindo a prorrogação por mais 90 dias da Portaria SEPRT n° 11.437, na qual estabelecia o prazo de 180 dias para que as empresas se adaptassem ao retorno do Certificado de Aprovação e regularizassem os EPIs. A SEPRT, no entanto, negou a solicitação.
Segundo o diretor executivo da Animaseg, Raul Casanova Júnior, entre as principais dificuldades que vinham sendo encontradas no processo de certificação, ele cita o acúmulo de EPIs que não tiveram seus certificados emitidos ou renovados de novembro de 2019 a abril deste ano, durante a vigência da Medida Provisória 905. Lista, ainda, a interrupção nos ensaios em vários laboratórios durante a pandemia da covid-19, em função da exigência do distanciamento social, e as alterações em andamento no sistema de emissão, renovação e alteração de CA.
Sobre a demora para emissão, renovação ou alteração de CAs, a SEPRT prevê que conseguirá regularizar todos os pedidos em andamento e casos específicos, nos quais ocorram atrasos que não sejam de responsabilidade da empresa que deu entrada no pedido de certificação, mas do laboratório responsável pelos ensaios.
Fonte: Site Proteção
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