Brasil/Argentina: Demandas da ABTI abordam cargas perigosas e especiais

ABTI busca que sejam tratados problemas relacionados a alguns órgãos anuentes e/ou intervenientes nas operações de comércio exterior, especificamente no transporte rodoviário internacional de cargas

Encerrando a divulgação das pautas propostas pela Associação Brasileira de Transportes Internacionais (ABTI) à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), organismo brasileiro responsável pela aplicação do ATIT, para inclusão na Reunião Bilateral Brasil/Argentina que ocorrerá neste mês, abordamos as demandas referentes à otimização do transporte de produtos perigosos e cargas especiais.

Produtos Perigosos

A complexidade por conta de várias especificidades e especificações no transporte de produtos perigosos dá espaço a exigências e interpretação da norma que não necessariamente atendem às disposições internacionais. É o caso, por exemplo, do controle de existência de tacógrafos previsto no artigo 6º do Anexo I do Decreto nº 1.797/1996.

Art. 6º Para o transporte de produtos perigosos a granel os veículos deverão estar equipados com registrador gráfico, ficando os registros à disposição do expedidor, do contratante, do destinatário e das autoridades com jurisdição sobre as vias, durante três meses, salvo no caso de acidente, hipótese em que serão conservados por um ano.

A fiscalização argentina está exigindo indevidamente não somente os registros impressos dos últimos dias prévios à verificação, falando em mal funcionamento do equipamento, quanto está sendo demandado no transporte de produtos perigosos fracionados (produtos acondicionados em embalagens). Mais uma vez, a fiscalização está extrapolando o que está revisto nos acordos internacionais.

Cargas especiais e anuência RENPRE

Para a consideração das autoridades durante a Bilateral, a ABTI busca que sejam tratados problemas relacionados a alguns órgãos anuentes e/ou intervenientes nas operações de comércio exterior, especificamente no transporte rodoviário internacional de cargas. Entre eles estão os permissos de trânsito para cargas especiais obtidos junto a Vialidad Nacional, destacando-se os seguintes temas:

Pranchas brasileiras têm normalmente de 2,80 a 3,20m de largura, dando maior segurança viária a operação, entretanto só podem transportar um único volume (indivisível), o que é incoerente com a Circular DNV nº 17/2015 que diz que cargas de até 3,38m de largura transportadas em semirreboques de 2,60 não possui limitação a quantidade de unidades.

Processos demorados para obtenção de licenças, mesmo que eletrônicos (de 7 a 10 dias em épocas normais), que exigem documentos como licença complementar, certificado de seguro vigente, CITV além dos croquis da carga. Porém, os veículos necessitam aguardar carregados a sua autorização.
Obrigação de retorno a origem porque a licença para rodar vazio está vinculada a autorização de trânsito com carga. No Brasil há autorização para trânsito ‘em lastre’ assim como o transportador argentino tem no seu país, vinculado geralmente à vigência do CITV. Este tratamento não é o mesmo dado a brasileiros.
Quanto às anuências junto ao Registro Nacional de Precursores Químicos (RENPRE), destacam-se os problemas relativos ao procedimento da outorga do permisso:

Inexistência de definição de prazo para emissão da autorização, podendo demorar até 120 dias.

A vigência de um ano acompanha a data do protocolo. Se o tramite demora 4 meses, a autorização terá somente 8 meses de vigência.

Exige-se que todos os documentos (contratos sociais, CRLV da frota, documentos pessoais dos diretores, etc) sejam apostilados e com tradução juramentada. O CRLV, que poderia ser substituído pelo PPC argentino, eliminaria a necessidade de tradução, por exemplo.

Não há informação pública sobre veículos habilitados a operar.

Exige-se autorização de trânsito para mercadorias com destino ao Chile, mesmo para transportadoras e veículos já cadastrados e com licença vigente pelo RENPRE. A emissão dessa autorização pode demorar até 15 dias úteis, deixando o veículo parado.

O certificado não inclui a relação de frota, exigindo que o representante verifique no sistema se cada placa foi corretamente incluída.

A ABTI está e continuará empenhada na resolução dessas questões e daquelas apresentadas anteriormente, buscando avanço e isonomia no transporte terrestre internacional, garantindo que os transportadores possam operar de forma justa, segura e eficiente.

Fonte: ABTI

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