INMETRO publica portaria que estabelece medidas a serem adotadas durante o período de restrição
O INMETRO, publicou nessa quinta-feira (27), a Portaria 272 que estabelece medidas a serem adotadas durante o período de restrição, objetivando evitar a descontinuidade dos serviços de metrologia legal, de avaliação da conformidade e de acreditação disponibilizados ao Estado do Rio Grande do Sul/RS.
Esta portaria atualiza as medidas de restrição já adotadas anteriormente, com especial atenção dos associados para:
Art. 1º Os prazos para as atividades de manutenção e renovação da atestação da conformidade ficam postergados, após o qual devem ser realizados todos os ensaios da etapa adiada, mantendo-se ainda aplicáveis àqueles da etapa em curso.
Art. 2º Ficam suspensas todas as operações de fiscalização da Superintendência do Inmetro nos municípios afetados pelos eventos climáticos, conforme relação que consta do Decreto nº 57.614, de 13 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul/RS.
Art. 3º Fica prorrogada a exigência de atualização da documentação relativa ao registro de objetos no Sistema Orquestra.
Atenção as orientações da Diretoria de Metrologia Legal (DIMEL)/Inmetro:
Quanto Art. 5º Ficam autorizadas as oficinas permissionárias registradas no Estado, a solicitar as marcas de selagem e de reparo na UF que lhes for mais conveniente.
Art. 6º Ficam suspensas as atividades de verificação metrológica de veículos-tanques rodoviários (VTR), sendo uma opção aos detentores dos veículos a execução do serviço em outros Estados.
Quanto à Coordenação-Geral de Acreditação (CGCRE)/Inmetro:
Art. 8º Ficam dispensadas a apresentação dos Certificados de Cronotacógrafo e de Calibração/Verificação Metrológica de equipamentos, por ocasião das inspeções dos veículos.
Anexo enviamos a Portaria 272 para conhecimento, que como recomendamos anteriormente, preferencialmente imprimir e disponibilizar junto aos equipamentos.
Fonte: Informativo INMETRO.