De acordo com a portaria, as restrições são exclusivas para rodovias federais de pista simples
A Polícia Rodoviária Federal – PRF publicou hoje, no Diário Oficial da União, a Portaria DIOP/PRF Nº 40, de 12 de Março de 2024, que atualiza o calendário de restrições para caminhões em rodovias federais de pista simples.
De acordo com a PRF, as restrições só se aplicam a caminhões que excedam os limites regulamentares impostos pelo Contran. Nesse caso, qualquer caminhão com qualquer medida superior às descritas abaixo enfrentarão as restrições.
I – Largura máxima: 2,60 metros;
II – Altura máxima: 4,40 metros;
III – Comprimento total de 19,80 metros;
IV – Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 58,5 toneladas.
A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE)”, destaca a PRF, na portaria.
De acordo com o texto, as restrições são exclusivas para rodovias federais de pista simples. Além disso, os estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima não terão restrições. O estado de Rondônia só terá restrição na Operação de Final de Ano, em dezembro de 2024 e Janeiro de 2025.
Multas
Motoristas de caminhões flagrados pela PRF desrespeitando os horários de restrição podem ser multados.
O descumprimento constitui infração de trânsito de natureza média (5 pontos) e multa de R$ 130,16, sendo que o motorista só poderá voltar a circular após o término do horário da restrição.
Datas
As datas publicadas pela Polícia Rodoviária Federal podem ser vistas abaixo. Caso aconteça qualquer atualização nas datas e horários, o Blog do Caminhoneiro irá publicar as informações atualizadas. A PRF também mantém as informações atualizadas em um painel no site. Clique aqui.