ATENÇÃO: Revalidação RNTRC

Multas e infrações gravíssimas acarretam a não revalidação do RNTRC

A revalidação do Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Cargas – RNTRC encerra o prazo na próxima segunda-feira (26). Ressaltamos que ao final do cronograma da Revalidação Ordinária, os transportadores que não tiverem realizado a Revalidação Ordinária de seu cadastro, poderão ter sua inscrição no RNTRC suspensa cautelarmente nos termos do Art. 15 da Resolução ANTT Nº 5.982, de 23 de junho de 2022 e sofrer penalidade de multa conforme Art. 19 da Resolução ANTT Nº 5.982, de 23 de junho de 2022.

O Transportador Rodoviário Remunerado de Cargas (TRRC) sem inscrição no RNTRC ou com inscrição pendente, suspensa ou cancelada, está prevista multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) para os que forem contratados ou que efetuarem o transporte da carga por terceiros, mediante remuneração. Demais infrações e multas abaixo e no link.

O Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas e Logística no Rio Grande do Sul – SETCERGS é um posto autorizado da ANTT para revalidar o RNTRC com um setor específico e uma equipe de profissionais treinados. Atende diariamente de segunda a sexta das 8h ao meio dia, das 13h30min às 18h.

⚠️Atenção⚠️ Neste sábado (24/02) haverá plantão das 9h ao meio-dia e das 13h30min às 17h, para o atendimento exclusivo dos transportadores que tenham interesse em revalidar o seu registro.

INFRAÇÕES:

Art. 19. Constituem infrações, quando:

I – o contratante contratar o Transporte Rodoviário Remunerado de Cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição pendente, suspensa ou cancelada: multa de R$ 3.000,00 (três mil reais).

II – o TRRC ou o transportador rodoviário de carga própria:

  1. b) obstruir ou, de qualquer forma, dificultar a fiscalização durante o transporte rodoviário de cargas: multa de R$6.000,00 (seis mil reais).

II – o TRRC:

  1. a) deixar de atualizar as informações cadastrais ou deixar de proceder à revalidação ordinária dos dados cadastrais: multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), por ocorrência, observado o disposto no art. 15 desta Resolução;
  2. b) impedir, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar o acesso às dependências, às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização: multa de R$ 6.000,00 (seis mil reais), observado o disposto no art. 15 desta Resolução; e
  3. c) apresentar informação falsa para inscrição no RNTRC: multa de R$ 6.000,00 (seis mil reais), cancelamento do RNTRC e impedimento de obter um novo registro pelo prazo de 2 (dois) anos.

IV – o TRRC efetuar transporte rodoviário de cargas por conta de terceiro e mediante remuneração:

  1. a) em veículo automotor de cargas ou implemento rodoviário não cadastrado no RNTRC: multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais);
  2. b) sem estar inscrito no RNTRC ou com o registro suspenso, pendente ou cancelado: multa de R$ 3.000,00 (três mil reais).

Clique abaixo e leia a resolução oficial do RNTRC e saiba todas as penalidades: 

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Clique no link abaixo. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h30.

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