Mudanças entrarão em vigor 180 dias após publicação
O assessor técnico de carga perigosa do SETCERGS, Gilberto Cheiran, fez um resumo das principais mudanças do novo Código Brasileiro de Trânsito (CTB) que podem interferir no Transporte Rodoviário de Cargas (TRC). O CTB foi aprovado pela Câmara dos Deputados na última semana e seguiu para a sanção presidencial (clique aqui e saiba mais). Associado, confira:
Validade da CNH
O aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) poderá passar de cinco para dez anos para condutores de até 50 anos. Para aqueles entre 50 e 70 anos, a renovação passará a ser de cinco anos e para os acima de 70, a cada três anos. Cheiran ressalta que a medida vale também para motoristas profissionais e que o Denatran estuda adequar a validade dos curso obrigatórios, tais como o MOPP (Movimentação de Produtos Perigosos), à mesma regra da CNH.
Pontuação
Em relação à quantidade de pontos para perda da habilitação, o texto aprovado considera três limites: 20 pontos para quem possui duas ou mais infrações; 30 pontos, para aqueles com uma infração gravíssima, e 40 pontos se não houver nenhuma infração gravíssima. O assessor técnico do SETCERGS pontua que, para motoristas profissionais, valerá a regra de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas.
Tráfego pelo corredor
As motocicletas, motonetas e ciclomotores poderão trafegar pelo corredor apenas quando o trânsito estiver parado ou lento, mas os veículos deverão estar em velocidade compatível à segurança dos pedestres e demais veículos.
Avaliação psicológica
O condutor envolvido em acidente grave, condenado por delito de trânsito ou por colocar em risco a segurança do trânsito, será obrigado a fazer exame psicológico, com profissional habilitado, para atendimento nas situações de risco.
Exame toxicológico
Cheiran informa que, embora haja muitos questionamentos sobre a sua eficácia, foi mantida a obrigatoriedade da realização do exame toxicológico para emissão ou renovação da CNH – ‘C’, ‘D’ e ‘E’, na admissão e demissão, bem como revisão a cada dois anos e meio.
Cadastro positivo
Prevista a criação do cadastro positivo do bom condutor, beneficiando o mesmo em caso de acidente de trânsito se não tiver registro de acidente nos últimos 12 meses.
Normas do Contran
Passam a ter consulta pública na elaboração e antes da aprovação. Atualmente, só é possível a interferência após a publicação.
Multa administrativa
Para condutores sem histórico de acidentes e cadastrados no cadastro positivo, alguns eventos terão somente a pena administrativa, ou seja, somente a multa.
Penalidade: advertência por escrito
Para infrações classificadas no novo CTB como leves, médias e condutor sem infração nos últimos 12 meses, haverá somente a advertência por escrito.
Faróis ligados
O novo texto determina que os faróis estejam ligados durante o dia em rodovias federais e estaduais, somente fora do perímetro urbano.
Autoria: Assessoria de Imprensa