Trabalhadores do transporte de cargas não precisam cumprir isolamento
O Governo da Argentina, por meio de decreto, prorrogou de 1º a 12 de março de 2021, o isolamento social, preventivo e obrigatório, além do fechamento das fronteiras. Desta forma, permanece proibido o ingresso de estrangeiros não residentes, no território do país vizinho. O governo ainda modificou os cronogramas de voos e quantidades de passageiros que viajam ao país por via aérea. Os voos do Brasil foram reduzidos em 50%.
Segundo a decisão, a “Dirección Nacional de Migraciones” poderá estabelecer exceções para o ingresso no país, visando atender circunstâncias de necessidade. Ainda, fica a cargo do órgão determinar quais as fronteiras estarão habilitadas para ingresso de argentinos e estrangeiros residentes, assim como de estrangeiros não residentes que sejam familiares diretos de cidadãos argentinos ou residentes.
De acordo com o artigo 11 do decreto 125/2021, o transporte de cargas permanece classificado como atividade essencial, portanto, as pessoas envolvidas na atividade estão dispensadas do cumprimento do isolamento e outras medidas restritivas.
Na tarde desta segunda-feira, alguns veículos de passeio do país vizinho bloquearam o acesso a Paso de los Libres, na fronteira com Uruguaiana, em protesto pela manutenção da proibição.
Fonte: Correio do Povo
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