ANTT publica resolução que regulamente os pontos de parada para descanso

Conheça os principais pontos da resolução que aprovou o regulamento dos PPDs

Foi dia 31 de outubro no Diário Oficial da União, a RESOLUÇÃO ANTT Nº 6.054, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024, que aprova o Regulamento dos Pontos de Parada e Descanso (PPDs) sob competência da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.

Os PPDs são locais estabelecidos ao longo das rodovias para proporcionar descanso seguro aos motoristas profissionais de transporte rodoviário de cargas e passageiros. Esses pontos são regulamentados pela Lei nº 13.103/2015, que visa promover a segurança nas estradas, reduzir a fadiga dos motoristas e prevenir acidentes, garantindo condições adequadas de repouso.

Os PPDs são locais gratuitos operados 24 horas ao longo das rodovias federais. Em novos contratos de concessão, deve-se prever PPDs a cada cinco horas e meia de trajeto.

RESUMO DOS PRINCIPAIS PONTOS DO REGULAMENTO.

  • Estrutura e Requisitos Locacionais: As concessionárias devem realizar estudos para avaliar a demanda e definir a quantidade, localização e dimensões dos PPDs, considerando segurança e fluxo de veículos.
  • Serviços Oferecidos: Os PPDs incluem gratuitamente copa, banheiros acessíveis, chuveiros, lavanderia, água potável, internet e pontos de energia.
  • Segurança e Comunicação: Contam com vigilância e sinalização, e as concessionárias devem informar sobre vagas e divulgar dados no site.
  • Modelos de PPD:
  1. Básico: oferece serviços essenciais.
  2. Com Parceria: possibilita serviços adicionais com apoio de parceiros.
  3. Empreendedor: estruturas maiores com serviços para o público geral.
  • Controle e Qualidade: A área de estacionamento será monitorada, com segurança e estrutura para veículos de cargas perigosas. A ANTT fiscalizará os PPDs, exigindo pesquisas de satisfação e monitoramento contínuo dos serviços.

Produtos Perigosos 

O regulamento estabelece a necessidade de pontos específicos de estacionamento destinados aos transportadores de produtos perigosos, desde que cumpram as normas aplicáveis a esses produtos. A fiscalização será realizada por órgãos competentes, conforme suas atribuições, e esses locais deverão contar com equipamentos de proteção individual, sistemas de combate a incêndio e dispositivos de contenção para produtos perigosos. As áreas designadas para transbordo e tratamento de cargas com vazamento devem ser adequadamente preparadas para a contenção de substâncias perigosas.

O funcionamento das áreas de estacionamento para veículos transportando produtos perigosos no PPD está condicionado à apresentação de um Plano de Atendimento a Emergências (PAE) homologado pelo órgão competente junto à ANTT. As vagas destinadas a esses veículos devem estar localizadas próximas a saídas rápidas e contar com entradas e saídas distintas para facilitar a circulação. Além disso, é necessário garantir uma distância mínima entre os veículos na área de estacionamento, assim como uma separação adequada entre os veículos que transportam produtos perigosos e os demais.

Outros pontos de destaque incluem a necessidade de que os PPDs observem rigorosamente as regras de segregação entre produtos incompatíveis, conforme a regulamentação específica. De igual modo, a quantidade de vagas destinadas a cargas de produtos perigosos deve ser sinalizada na rodovia, seguindo as normas de sinalização, e divulgada no site do administrador do PPD.

Alertamos os associados que nas rodovias onde a ANTT certificar os PPDS, a Lei 13.103 – Lei do Motorista será intensamente fiscalizada, junto com o atendimento as demais normas para o transporte de produtos perigosos.

Anexo enviamos a Resolução 6.054 para conhecimento e divulgação.

Fonte: Informativo ANTT

Tags

×

Clique no link abaixo. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h30.

×