O transportador contratante de frete (subcontratação), pela resolução, tem as mesmas obrigações que o embarcador.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União desta sexta-feira (4/8), a Resolução nº 6.024, de 3 de agosto de 2023, que Estabelece as normas para o Vale-Pedágio obrigatório e institui os procedimentos de habilitação de empresas fornecedoras em âmbito nacional, os procedimentos de aprovação de modelos e sistemas operacionais e institui as infrações e suas respectivas penalidades.
Os capítulos I a V da Resolução tratam, respectivamente:
Dos conceitos, definições, princípios gerais e obrigações;
Da habilitação das fornecedoras de vale-pedágio obrigatório e aprovação dos modelos e sistemas operacionais;
Da sistemática de comercialização;
Da fiscalização, infrações e sanções
Das disposições finais.
Leia aqui a Resolução 6.064 para conhecimento.
A nova resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2023, ficando revogada a Resolução ANTT nº 2.885, de 09 de setembro de 2008, resolução que estabelecia as normas anteriores relativas ao vale-pedágio obrigatório.
FONTE: ANTT