ANTT autoriza reajuste na BR-040/DF/GO/MG

Confira os valores

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou, através da Deliberação nº 383/2022, o 2º Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) da BR-040/DF/GO/MG, explorada pela Concessionária Via 040. 

O reajuste considera o disposto na subcláusula 3.1 do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão (TAC) que define que os valores das tarifas de pedágios a serem praticados serão reajustados, anualmente, a partir da data de celebração do presente termo aditivo, para incorporar a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A deliberação aprova o reajuste da TBP correspondente à variação do IPCA no período, que indicou o percentual positivo, após arredondamento, de 8,62%. Portanto, a publicação define a TBP, para categoria 1 de veículos, de R$ 5,80 para R$ 6,30, na forma da tabela anexa, nas praças de pedágio P1, em Cristalina/GO; P2, em Paracatu/MG; P3, em Lagoa Grande/MG; P4, em João Pinheiro/MG; P5, em Canoeiras/MG; P6, em Felixlândia/MG; P7, em Curvelo/MG; P8, em Sete Lagoas/MG; P9, em Itabirito/MG; P10, em Conselheiro Lafaiate/MG e P11, em juiz de Fora/MG.

A deliberação entrará em vigor a partir da zero hora do dia 19 de dezembro de 2022.

 Fonte: ANTT

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