ANTT atualiza valor do tempo adicional de carga e descarga

Novo valor já está em vigor

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atualizou os valores do pagamento do tempo adicional de carga e descarga de veículos de transporte rodoviário de cargas. Segundo a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, o prazo máximo para carga e descarga é de 5 horas, contado da chegada do veículo ao endereço de destino, após o qual será devido ao Transportador Autônomo de Carga – TAC ou à Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas – ETC um valor específico calculado por tonelada/hora ou fração. O índice é atualizado anualmente de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.

Como informado na tabela abaixo, o valor de R$ 1,78, atualizado em abril de 2020, passa a ser de R$ 1,90, conforme atualização dada pelo INPC acumulado de 6,93% para o período de 04/2020 a 3/2021.

Fonte: ANTT

[xyz-ips snippet=”tagsPost”]

Tags

×

Clique no link abaixo. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h30.

×