Novas tarifas entram em vigor a partir do dia 3/02
Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, através da deliberação nº 48/2022, a aprovação da 5ª e 6ª Revisão Ordinária, a 9ª e 10ª Revisão Extraordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio – TBP do contrato de concessão da rodovia BR-060, BR-153, BR-262/DF/GO/MG, explorado pela Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S/A.
A deliberação mantém a Tarifa Básica de Pedágio quilométrica contratual em R$0,03050 e altera a TBP quilométrica acumulada de R$ 0,00035 para R$0,000127. O reajuste também corresponde à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, que indicou percentual positivo de 6,33%, dessa forma, a TBP, atualizada após arredondamento, será alterada, nas praças de pedágio P1, em Alexânia/GO, P2, em Goianápolis/GO, P3, em Piracanjuba/Professor Jamil/GO, P4, em Itumbiara/GO, P5, em Prata/MG, P6, em Fronteira/Frutal/MG, P7, em Florestal/Pará de Minas/MG, P8, em Luz/MG, P9, em campos Altos/MG, P10, em Perdizes/MG e P11, em Campo Florido/Conceição das Alagoas/Veríssimo/MG, na forma da tabela anexa:
Revisões e reajustes
A ANTT, por força de lei, realiza anualmente o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.
As alterações de tarifa da Concessionária são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:
Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.