ANTT altera as tarifas de pedágio da Autopista Fluminense

Novas tarifas entram em vigor a partir do dia 7/11

A Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou, através da Deliberação nº 357/2021, a aprovação da 13ª Revisão Ordinária, a 13ª Revisão Extraordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio – TBP do contrato de concessão da rodovia BR-101/RJ, trecho de divisa entre RJ/ES – Ponte Presidente Costa e Silva (Ponte Rio-Niterói), explorado pela Autopista Fluminense S.A.

A deliberação aprova o termo aditivo ao contrato de concessão, de modo a formalizar a alteração do programa de exploração da rodovia (PER) da Autopista Fluminense S.A, relativo à implantação de semáforos no km 65+500 e de abrigo para passageiros em paradas de ônibus no distrito da Serrinha/RJ, bem como os custos administrativos associados.

O reajuste também corresponde à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA,  que indicou percentual positivo de 4,56%, dessa forma, a TBP, atualizada após arredondamento, passa a operar com os seguintes valores: na categoria 1 de veículos, em R$ 6,10, nas praças de pedágio P1, em Campos dos Goytacazes/RJ, P2, em Conceição de  Macabu/RJ; P3, em Casimiro de Abreu/RJ; P4, em Rio Bonito/RJ; e P5, em São Gonçalo/RJ.

Os novos valores entram em vigor a partir da zero hora do dia 07 de novembro de 2021.

Confira abaixo a tabela de tarifas atualizada: 

Revisões e reajustes

A ANTT, por força de lei, realiza anualmente o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.

As alterações de tarifa da Concessionária são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:

Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.

Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.

Fonte: ANTT

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