A resolução não precisa ser incorporada pelos países para ter validade
Através da Resolução GMC n° 16/2024 (clique aqui), foi aprovada pelo Brasil e Uruguai a modificação do ponto de fronteira de controle integrado de cargas, que deixa de ser em Chuy, no Uruguai, e passa a ser no lado brasileiro em Chuí.
Segundo a Resolução, a mudança da cabeceira busca “priorizar os recursos materiais já existentes” na Área de Controle Integrado em Chuí. O texto não precisa ser incorporado pelos países para ter validade.
Fica modificada assim a Resolução GMC n° 29/2007 (clique aqui), que relacionava os pontos de fronteira de controle integrado e que passa a ter o seguinte texto:
FRONTEIRA BRASIL – URUGUAI
Controle Integrado de Cargas – Transporte Automotor
– Bella Unión (única cabeceira)
– Artigas (única cabeceira)
– Santana do Livramento (única cabeceira)
– Aceguá – Brasil (única cabeceira)
– Jaguarão (única cabeceira)
– Chuí – Brasil (única cabeceira)
Fonte: ABTI