Alteração do ponto de Controle Integrado de Cargas de Chuí

A resolução não precisa ser incorporada pelos países para ter validade

Através da Resolução GMC n° 16/2024 (clique aqui), foi aprovada pelo Brasil e Uruguai a modificação do ponto de fronteira de controle integrado de cargas, que deixa de ser em Chuy, no Uruguai, e passa a ser no lado brasileiro em Chuí.

Segundo a Resolução, a mudança da cabeceira busca “priorizar os recursos materiais já existentes” na Área de Controle Integrado em Chuí. O texto não precisa ser incorporado pelos países para ter validade.

Fica modificada assim a Resolução GMC n° 29/2007 (clique aqui), que relacionava os pontos de fronteira de controle integrado e que passa a ter o seguinte texto:

FRONTEIRA BRASIL – URUGUAI

Controle Integrado de Cargas – Transporte Automotor

– Bella Unión (única cabeceira)

– Artigas (única cabeceira)

– Santana do Livramento (única cabeceira)

– Aceguá – Brasil (única cabeceira)

– Jaguarão (única cabeceira)

– Chuí – Brasil (única cabeceira)

Fonte: ABTI

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