O fato desta configuração não estar atualmente contemplada na normativa paraguaia impede a circulação desses veículos sem Autorização de Viagem Ocasional
Como informado recentemente, veio a conhecimento da ABTI, através de associados, alterações no procedimento de habilitação de semirreboques de 4 eixos ou mais para operações de transporte internacional no Paraguai. Os transportadores enfrentaram dificuldades ao cruzar a fronteira para o país vizinho, sendo informados de que seus veículos, anteriormente habilitados, não estavam mais autorizados a operar, mesmo com licenças originárias válidas no Brasil.
De acordo com informações recebidas, a DINATRAN (Direção Nacional de Transporte), órgão responsável pela complementação no Paraguai, informou que foi feito um comunicado à ANTT sobre a descontinuidade da habilitação de semirreboques de 4 eixos no país. Esta mudança resultou na baixa desses veículos no sistema paraguaio, sem comunicação prévia aos transportadores.
Para continuação do transporte com o semirreboque 4 eixos foi exigida a emissão de uma Autorização de Viagem Ocasional, que deve ser apresentada à DINATRAN e ao Ministério de Obras Públicas e Comunicações (Vialidad).
A ABTI está em contato com as autoridades brasileiras e paraguaias para buscar esclarecimentos sobre as mudanças e novas exigências.
Diante dessa situação, enquanto esclarecimentos e uma solução bilateral não forem obtidas, a Associação recomenda que os transportadores verifiquem se seus veículos de 4 eixos ou mais habilitados ao Paraguai tiveram baixa antes de iniciar prestação de serviço.
Se houve a baixa, é necessário iniciar a solicitação da Autorização de Viagem Ocasional antes do transporte. A vigência da mesma é de 180 dias. A ABTI lembra que realiza o processo de forma gratuita junto à ANTT para os transportadores associados.
Para tal fim, serão necessários os seguintes documentos e informações:
Documentos
Certificado bilíngue da Apólice de Seguro RCTR-VI;
Certificado de Inspeção Técnica Veicular – CITV;
Cópia CRLV vigente;
Contrato social registrado na Junta Comercial ou estatuto social, Ata de eleição. CPF para pessoa física;
Autorização (para trâmites perante a ANTT).
Informações sobre as viagens
Exportador e Importador;
Local de Origem e Destino;
Fronteiras utilizadas para ida e volta;
Descrição da Carga e quantidade aproximada de viagens.
A ABTI está à disposição para maiores informações e orientações. Entre em contato:
E-mail: licencas@abti.org.br
WhatsApp: +55 55 98116-0436
Fonte: ABTI