A tolerância de peso no Mercosul

Alterações do programa “Gigantes do Asfalto” se aplicam apenas ao Brasil

A Medida Provisória nº 1.050, que integra pacote do governo federal chamado “Gigantes do Asfalto”, permite a tolerância máxima de 12,5% sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias públicas.

Entretanto, de acordo com a ABTI, a normativa não se aplica ao transporte rodoviário internacional de cargas, visto que o mesmo é regido pelo Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre e a norma vigente sobre pesos e dimensões no Mercosul é a Resolução GMC nº 65/2008.

Segundo o art. 7º da Resolução GMC nº65, o limite máximo para o Peso Bruto Total será de 45t, dependendo das características do veículo ou conjunto de veículos. Os limites de pesos permitidos para a circulação de veículos de transporte de carga e de passageiros no âmbito do MERCOSUL, são:

EIXOS  QUANTIDADE DE RODAS LIMITE (t)
Simples 2 6
Simples 4 10,5
Duplo  4  10
Duplo 14
Duplo  8  18
Triplo 14
Triplo 10  21
Triplo 12  25,5

Entende-se por eixo duplo o conjunto de 2 (dois) eixos, cuja distância entre centro de rodas é igual ou superior a 1,20 m e igual ou inferior a 2,40 m e por eixo triplo o conjunto de 3 (três) eixos, cuja distância entre centro de rodas é igual ou superior a 1,20 m e igual ou inferior a 2,40 m.

As infrações às disposições estabelecidas acima possuem caráter administrativo e se sancionarão segundo as normas MERCOSUL vigentes sem prejuízo das responsabilidades civis e penais emergentes.

Fonte: ABTI

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