Alterações do programa “Gigantes do Asfalto” se aplicam apenas ao Brasil
A Medida Provisória nº 1.050, que integra pacote do governo federal chamado “Gigantes do Asfalto”, permite a tolerância máxima de 12,5% sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias públicas.
Entretanto, de acordo com a ABTI, a normativa não se aplica ao transporte rodoviário internacional de cargas, visto que o mesmo é regido pelo Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre e a norma vigente sobre pesos e dimensões no Mercosul é a Resolução GMC nº 65/2008.
Segundo o art. 7º da Resolução GMC nº65, o limite máximo para o Peso Bruto Total será de 45t, dependendo das características do veículo ou conjunto de veículos. Os limites de pesos permitidos para a circulação de veículos de transporte de carga e de passageiros no âmbito do MERCOSUL, são:
EIXOS | QUANTIDADE DE RODAS | LIMITE (t) |
---|---|---|
Simples | 2 | 6 |
Simples | 4 | 10,5 |
Duplo | 4 | 10 |
Duplo | 6 | 14 |
Duplo | 8 | 18 |
Triplo | 6 | 14 |
Triplo | 10 | 21 |
Triplo | 12 | 25,5 |
Entende-se por eixo duplo o conjunto de 2 (dois) eixos, cuja distância entre centro de rodas é igual ou superior a 1,20 m e igual ou inferior a 2,40 m e por eixo triplo o conjunto de 3 (três) eixos, cuja distância entre centro de rodas é igual ou superior a 1,20 m e igual ou inferior a 2,40 m.
As infrações às disposições estabelecidas acima possuem caráter administrativo e se sancionarão segundo as normas MERCOSUL vigentes sem prejuízo das responsabilidades civis e penais emergentes.
Fonte: ABTI
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