Medida afasta incidência de IRPJ e CSLL sobre os valores relativos à SELIC no caso de repetição de indébito tributário
Foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal no dia 24 de setembro de 2021 o pleito dos contribuintes que buscavam afastar a incidência de Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os valores relativos à taxa SELIC, incidentes sobre repetições de indébito tributário.
A partir do julgamento, fixou-se a tese de que “é inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário”.
Na prática, a cobrança declarada inconstitucional incidia nas hipóteses em que o contribuinte obtinha provimento jurisdicional favorável para reconhecer a inexigibilidade de valores tributários pagos a maior, determinando-se a devolução dos montantes indevidamente recolhidos, corrigidos monetariamente (seja através de restituição em dinheiro ou por meio de compensação administrativa dos valores apurados).
Buscando evitar que aqueles contribuintes que não ingressassem com ação judicial até o julgamento do STF perdessem o direito – como já aconteceu em outros casos – o SETCERGS ingressou com tempestiva ação coletiva, por meio da qual garantirá o direito à restituição dos valores indevidamente pagos nos últimos 05 anos à este título.
Referida demanda ainda aguarda decisão pela Justiça Federal, todavia, considerando o posicionamento do STF, aguarda-se a finalização favorável para beneficiar todos os membros da categoria.
Assim, todos aqueles associados que receberam ou receberão valores de ações tributárias poderão se beneficiar dessa ação assim que ela transitar em julgado.
Ficamos à disposição para esclarecimentos através do e-mail juridico@setcergs.com.br.
Fernando Bortolon Massignan e Mayla Almeida de Souza
Assessores jurídicos do SETCERGS