Para caminhões, tarifa varia de R$ 7,40 a R$ 22,20
A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs) confirmou, em sessão realizada nesta terça-feira (24), alteração na tarifa de pedágio na RS-287. Em decisão unânime, o valor definido pela agência ficou em R$ 3,70 para automóveis na rodovia que será administrada pelo grupo espanhol Sacyr nos próximos 30 anos.
Para esse novo valor entrar em vigor, o contrato tem de ser publicado no Diário Oficial do Estado e a empresa tem de assumir a rodovia até o dia 31 de agosto. Caso esse trâmite ocorra após o dia 1º de setembro, a Agergs terá de discutir um novo reajuste.
A tarifa de R$ 3,70 será implementada nos dois pedágios já existentes na RS-287, em Venâncio Aires e em Candelária, no Vale do Rio Pardo. Atualmente, o valor cobrado nesses pontos é de R$ 7. Além dessas duas praças, a empresa vai instalar outros três pedágios na RS-287 — Taquari, Paraíso do Sul e Santa Maria. O início da cobrança nesses pontos deve ocorrer no segundo ano de concessão.
Durante a sessão desta terça-feira, a Agergs também aprovou a homologação do contrato de concessão da RS-287. O grupo Sacyr criou a concessionária Rota de Santa Maria S/A para administrar a rodovia.
Presente na sessão da Agergs, representante da concessionária Rota de Santa Maria solicitou que a atualização se estendesse até agosto de 2021, o que aumentaria o valor da tarifa. O pedido foi negado e o relator manteve o valor em R$ 3,70. Os representantes da Agergs reforçaram que esse valor é válido em caso de publicação do contrato no Diário Oficial do Estado até 31 de agosto.
A concessão da RS-287 prevê investimento privado de R$ 2,7 bilhões, incluindo a duplicação de todo o trecho de 204,5 quilômetros de extensão, nos dois sentidos, durante o período do contrato. As obras na rodovia devem começar já no segundo semestre deste ano, com trabalhos de recuperação da estrada.
Veja como ficam os valores:
Categoria | Tipo de veículo | Nº de eixos | Rodagem | Tarifa (em R$) |
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 3,70 |
2 | Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 7,40 |
3 | Automóvel e caminhonete com semirreboque | 3 | Simples | 5,60 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus | 3 | Dupla | 11,10 |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 7,40 |
6 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 4 | Dupla | 14,80 |
7 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 5 | Dupla | 18,50 |
8 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 6 | Dupla | 22,20 |
9 | Motocicletas, motonetas e bicicletas-moto | 2 | simples | 1,90 |
10 | Veículos oficiais e do corpo diplomático, bombeiros voluntários e ambulâncias | – | – | Isento |