Contribuição Assistencial Patronal: pagamentos em parcela única ainda têm descontos

Transportador: aproveite e ajude a fortalecer o setor!

As Convenções Coletivas de Trabalho 2021/2023 já firmadas pelo SETCERGS estabeleceram o recolhimento da Contribuição Assistencial Patronal,  previsto no art. 513 da CLT, que se aplica à toda categoria representada, independentemente de filiação à entidade. O vencimento desta contribuição está previsto para o dia 10 de agosto de 2021.

Para os pagamentos realizados em parcela única, ainda contam com descontos:

Empresas Associadas ao SETCERGS – desconto de 20%;
Não Sócios – desconto de 5%.

Para garantir seu desconto é muito simples! Veja os passos:

Acesse este link ;
• Informe o seu CNPJ;
• Selecione a referência (parcela única);
• Realize a impressão e pague sua guia.

Se preferir, você poderá solicitar a guia para o recolhimento da Contribuição Assistencial 2021 através do e-mail associados@setcergs.com.br. Para tanto, basta informar: CNPJ, enquadramento da empresa e opção de pagamento (parcela única ou parcelado), que enviaremos o boleto.

Através dessa arrecadação é que o SETCERGS pode trazer diversos benefícios para você e sua empresa! Ainda não é associado? Não perca mais tempo, entre em contato através do e-mail associados@setcergs.com.br ou pelo telefone (51) 3326.2913 e obtenha informações sobre a documentação necessária e os valores para se tornar um sócio SETCERGS.

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Clique no link abaixo. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h30.

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