Objetivo é melhorar a produtividade em relação ao trânsito de passageiros e de cargas
O Ministério da Infraestrutura (Minfra) decidiu instituir um Grupo de Trabalho (GT) para propor uma nova reorganização das competências e estruturas do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Em Portaria publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 9 de julho de 2021, o Minfra diz que a finalidade do trabalho do GT será propiciar maior efetividade no exercício das competências do Ministério relacionadas com o trânsito rodoviário, o que inclui passageiros e cargas.
Desde junho de 2019, com a publicação da Lei 13.844 que estabeleceu a organização básica dos órgãos vinculados aos Ministérios, compete ao Minfra a política nacional de transportes ferroviário, rodoviário, aquaviário, aeroportuário e aeroviário; e a política nacional de trânsito.
Os dois temas – política de transportes e política de trânsito – são justamente os focos dos dois organismos que o Minfra deseja reorganizar.
À ANTT cabe o papel de implementar políticas públicas, garantir a movimentação de pessoas e de bens, e cumprir os padrões de eficiência, segurança, conforto, regularidade e pontualidade.
Uma das importantes competências do Denatran, por exemplo, como órgão máximo executivo de trânsito da União, é cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito em todo o país.
Outro considerando citado na Portaria do Ministro da Infraestrutura é quanto à necessidade de padronização, “respeitadas as especificidades de cada modo de transporte, de gestão, da organização, do processo decisório, do controle social e do processo regulatório das agências reguladoras do setor de transportes terrestres e aquaviários, vinculados ao Ministério”.
O GT terá prazo de 30 dias, prorrogável por igual período, para a apresentação de relatório conclusivo à Secretaria Executiva do Ministério da Infraestrutura.
Caberá ao Grupo em seu trabalho abordar os seguintes temas:
I – revisão das competências e das estruturas administrativas do Departamento Nacional de Trânsito e da Agência Nacional de Transportes Terrestres;
II – proposta de reorganização estrutural perante as novas competências do Departamento Nacional de Trânsito e da Agência Nacional de Transportes Terrestres; e
III – indicação do suporte jurídico para implementar as alterações propostas.
O GT será composto por pelos representantes titulares e suplentes das seguintes áreas do Ministério da Infraestrutura e da Agência Nacional de Transportes Terrestres:
I – Secretaria Executiva do Ministério da Infraestrutura:
II – Gabinete do Ministro:
III – Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias:
IV – Secretaria Nacional de Transportes Terrestres:
V – Subsecretaria de Gestão Estratégica, Tecnologia e Inovação:
VI – Agência Nacional de Transportes Terrestres:
VII – Consultoria Jurídica.
Fonte: Diário do Transporte
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