Transporte de produtos não sujeitos à vigilância sanitária poderá ter alvará automático
A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (23) a Medida Provisória 1040/21, que tem o objetivo de eliminar exigências e simplificar a abertura e o funcionamento de empresas. A matéria será agora enviada ao Senado Federal.
Uma das principais novidades do texto é a emissão automática, sem avaliação humana, de licenças e alvarás de funcionamento para atividades consideradas de risco médio. Enquanto estados, Distrito Federal e municípios não enviarem suas classificações para uma rede integrada, valerá a classificação federal.
De acordo com o parecer do relator, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), em vez da validade indeterminada prevista no texto original, as licenças e alvarás serão válidos enquanto atendidos as condições e os requisitos para a sua emissão.
A lista do comitê gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) classifica como de médio risco, no âmbito federal, atividades como: comércio atacadista de vários tipos de alimentos de origem vegetal e animal; hotéis; motéis; transporte de cargas de produtos não sujeitos à vigilância sanitária; educação infantil; e atividades médicas sem procedimentos invasivos. A plataforma tecnológica da Redesim poderá abranger também produtos artesanais e obras de construção civil.
Para ter acesso à licença, o empresário deverá assinar um termo de ciência e responsabilidade legal quanto aos requisitos exigidos para o funcionamento e o exercício das atividades, como cumprimento de normas de segurança sanitária, ambiental e de prevenção contra incêndio.
Essas mudanças deverão ser implantadas no prazo de adaptação de 60 dias dado aos órgãos e às entidades envolvidas.
Dispensa de exigência
Uma outra mudança importante é que, com a nova norma, o processo de registro de empresários e pessoas jurídicas realizado pela Redesim não terá mais a exigência de dados ou informações que constem da base de dados do governo federal e outras informações adicionais previstas por estados e municípios para a emissão das licenças e alvarás e do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A exceção é para as licenças ambientais, que continuam regidas pela legislação específica.
Outras mudanças:
— O empresário poderá optar por usar o número do CNPJ como nome empresarial;
— A junta comercial não precisará mais arquivar o contrato e suas alterações após escaneamento. Responsáveis e outros interessados terão 30 dias antes da destruição para retirar documentos;
— Acaba a proteção do nome comercial de empresa sem movimentação há dez anos;
— A procuração exigida pela junta comercial não precisará mais de reconhecimento de firma;
— Acaba a anuência prévia da Anvisa para patentes de produtos e processos farmacêuticos;
— Acaba a possibilidade de o Poder Executivo estabelecer limites para a participação estrangeira em capital de prestadora de serviços de telecomunicações;
— Acaba a exigência de que transporte de mercadorias importadas por qualquer órgão da Administração Pública seja feito obrigatoriamente em navios de bandeira brasileira.
Citação eletrônica
Quanto à citação e à intimação eletrônicas, o texto torna esse tipo de comunicação a regra nas relações entre as empresas, inclusive pequenas e médias, e o Fisco e o Judiciário.
As mudanças são no Código de Processo Civil, tendo sido fixado o prazo de 45 dias para ocorrer a citação a partir da proposição de uma ação.
As empresas deverão manter o cadastro atualizado para poderem receber as citações e intimações por meio eletrônico, podendo pagar multa de até 5% do valor da causa se não confirmarem, sem justa causa, o recebimento em até três dias úteis do envio.
Fonte: Agência Câmara
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