Entendimento isenta mercadorias destinadas ao exterior
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito público, aprovou um novo enunciado sumular. As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência da corte.
“Não incide ICMS sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior”, afirma a Súmula 649. A finalidade da exoneração tributária é tornar o produto brasileiro mais competitivo no mercado internacional.
O entendimento pacificado interessa, principalmente, às empresas exportadoras. O novo enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ. ??Com a edição da súmula, todos os tribunais estaduais devem cumprir o decidido.
Fonte: STJ
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