Veja a atualização da Assessoria Jurídica do SETCERGS
Informamos aos associados do SETCERGS que, no Mandado de Segurança proposto pelo sindicato com o objetivo de obter o reconhecimento do direito aos créditos de PIS e Cofins na aquisição de Óleo Diesel durante a vigência do Decreto 10.638/21, a liminar não foi concedida em primeira instância.
Havíamos alertado para essa dificuldade, embora entendamos que existem razões jurídicas que garantam o direito dos transportadores.
A decisão liminar está sendo objeto de recurso para que possa ser revisada e revertida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Além disso, ainda estamos aguardando que a Receita Federal do Brasil preste as informações e demonstre suas razões jurídicas.
Diante desse cenário, indicamos aos associados que, com o intuito de evitar riscos, avaliem a possibilidade de depositar os valores controvertidos em juízo de forma individualizada.
Ficamos à disposição para esclarecimentos.
Atenciosamente,
Fernando B. Massignan
Assessor Jurídico do SETCERGS