Governo vizinho adota tratamento isonômico para motoristas
O governo argentino, através da Secretaría de Calidad em Salud, publicou algumas recomendações sobre a aplicação da Decision Administrativa 342/2021, e o Ministério de Transporte da Argentina emitiu um comunicado aos países signatários do ATIT a respeito da exigência de testes aos tripulantes que ingressarem no país.
Desde a última terça-feira, 20 de abril, estão acontecendo bloqueios na fronteira de Paso de los Libres e Uruguaiana, onde transportadores estão reclamando da obrigatoriedade da apresentação de resultado negativo do teste RT-PCR, no máximo 72h antes do ingresso na Argentina, para tripulantes estrangeiros, e exigindo tratamento igualitário para os motoristas argentinos.
Diante da atual situação, o governo argentino decidiu que após o dia 30 de abril de 2021, prazo estabelecido para aplicação da Decisão Administrativa nº 342/2021, a autoridade fiscalizadora competente reconhecerá os testes PCR em tempo real ou LAMP para SARS – CoV-2, com um prazo de até sete (7) dias a partir da coleta. A decisão trata-se de um tratamento isonômico, os testes deverão ser realizados por qualquer tripulante que ingressar no território argentino, independentemente da nacionalidade ou do ponto de fronteira.
A respeito dos motoristas que estavam com as cargas paradas na fronteira e que já realizaram os testes, mesmo que estejam vencidos, estes estão autorizados a cruzar, para amenizar o impacto das mobilizações.
A decisão parte de uma reunião ocorrida ontem no final do dia, com os organismos de aplicação do ATIT – Acordo de Transporte Internacional Terrestre, em que solicitavam a flexibilização das medidas adotadas pelo governo argentino. Apesar de não terem sido atendidas todas as demandas, entende-se que o governo está buscando alternativas para que o transporte internacional consiga continuar em atividade sem sofrer ainda mais prejuízos.
Confira os documentos emitidos:
• Ministerio de Salud http://www.abti.org.br/anexos/20210423_Nota_MS_Recomendacao_Decision_Adm_342.pdf
• Ministerio de Transporte
http://www.abti.org.br/anexos/20210424_Nota_MT_Exigencia_testes_ingresso.pdf
Fonte: ABTI
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