Medida vale para contribuinte com CGC no Estado
Foi publicado no Diário Oficial Extraordinário do dia de ontem (30), o Decreto nº 55.818, que prorrogou a isenção no transporte de cargas para contribuintes inscritos no Rio Grande do Sul e que tenham início e término dentro do Estado.
Com a prorrogação, a isenção fica válida até 31.07.2021 sendo que, até a referida data, o Estado promoverá grupo de trabalho para verificar possíveis alterações que beneficiem o TRC gaúcho.
Segue abaixo o texto da prorrogação:
“IX – de transporte intermunicipal de cargas, no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de julho
de 2021, realizadas a contribuinte inscrito no CGC/TE, que tenham início e término no território deste Estado;”
Com novas informações avisaremos prontamente.
Atenciosamente,
Fernando B. Massignan
Assessor Jurídico do SETCERGS
Faça aqui o download do Decreto Nº 55.818.
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