Governo adia datas de vencimento para cerca de R$ 600 milhões em ICMS

Medidas beneficiam comércio não essencial e empresas do Simples

Com o agravamento da pandemia no Rio Grande do Sul e das consequências econômicas, o governador Eduardo Leite anunciou, na manhã desta segunda-feira (8/3), a prorrogação de datas de vencimento do ICMS em setores mais diretamente afetados pelas restrições de funcionamento. As medidas, fruto do diálogo com entidades representantes de setores produtivos e parlamentares, serão efetivadas por meio de decretos dentro da autonomia existente no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

“Estamos vivendo um momento crítico, em que a taxa de contágio atinge o maior valor desde o início da pandemia. Temos uma rápida ocupação dos nossos leitos de UTI e, por isso, medidas restritivas na área econômica se fizeram importantes para derrubarmos essa taxa de contágio. Sabemos que isso tem impacto no lado econômico para muitas empresas e setores, por isso, determinei à nossa Secretaria da Fazenda que fizesse todo o esforço possível, dentro das nossas restritas possibilidades, para que ajudássemos a aliviar esse peso sobre empresas e setores que estão sendo especialmente atingidas por conta das restrições”, afirmou o governador em transmissão ao vivo pelas redes sociais.

A primeira mudança anunciada é o adiamento da data de vencimento do ICMS do dia 12 para o dia 25 nos meses de março e abril, para estabelecimentos comerciais do regime geral de tributação. Ficam de fora armazéns, mercearias e similares (CAE 8.02); supermercados e minimercados (CAE 8.03); e farmácias (CAE 8.05) – já que estão funcionando na bandeira preta.

Assim, os contribuintes envolvidos no comércio de itens não essenciais, que deveriam recolher o ICMS referente às vendas de competência fevereiro (12 de março) e março (12 de abril) terão prazo dilatado para fazê-lo. Estima-se que a medida envolva cerca de R$ 500 milhões de ICMS.

Além disso, para todas as empresas do Simples Nacional, de qualquer setor econômico, o Estado ampliará em 30 dias o prazo de recolhimento dos valores referentes à Diferencial de Alíquota (Difal), o chamado “imposto de fronteira”, e à substituição tributária.

Atualmente, esses valores são recolhidos no dia 23 do segundo mês subsequente ao fato gerador e passarão, assim, para o terceiro mês. Ou seja, as competências de janeiro (que venceriam dia 23 de março), fevereiro (23 de abril) e março (23 de maio) são automaticamente dilatadas em 30 dias. No caso dos pagamentos do principal do Simples, será preciso seguir a regulamentação nacional, permanecendo dia 20. Estima-se que essa medida envolva cerca de R$ 100 milhões de ICMS.

“Essa medida vale para as empresas do Simples de qualquer setor. Não fazemos nenhuma diferenciação de setor aqui, porque sabemos que há uma fragilidade econômica geral. Lembrando que 80% dessas empresas não pagam ICMS, porque existe o benefício chamado Simples Gaúcho, que foi mantido pela Reforma Tributária aprovada em dezembro, então aquelas que faturam até R$ 360 mil não pagam ICMS. Mas tanto essas empresas como todas do Simples podem eventualmente fazer recolhimento da Difal, que está extinto no Estado a partir da competência abril, mas para os meses que ainda restam de pagamento, estamos adiando por um mês o pagamento desses valores”, esclareceu o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso.

A partir da competência abril, os valores da Difal já serão eliminados no contexto da aplicabilidade da Lei 15.776 (Reforma Tributária aprovada em dezembro de 2020 pela Assembleia Legislativa), regulamentada pelo Decreto 55.693 de 30 de dezembro de 2020.

Permanecerão também em vigor as possibilidades de parcelamento de débitos do ICMS em até 60 meses, bem como seguirão sem encaminhamento para protesto e inscrição no Serasa os casos de inadimplências ocorridas durante a pandemia.

De acordo com o governador, o Estado tem buscado ao máximo preservar a atividade econômica considerando a necessidade principal de contenção da contaminação pelo coronavírus.

“São as medidas possíveis dentro do âmbito do que é permitido pelo Confaz, que é a postergação dos pagamentos devidos pelo ICMS, de modo a permitir a retomada do fôlego para as empresas arcarem com seus compromissos. O governo do Estado só consegue fazer essa dilatação para recolhimento de impostos graças aos ajustes do fluxo de caixa promovidos até aqui, algo que no passado não era possível”, afirmou Leite.

O adiamento das datas de vencimento de R$ 600 milhões de ICMS tem ainda mais impacto para o Tesouro se consideradas outras medidas que apoiam os setores produtivos neste ano.

“Importante ressaltar que já havia previsão da redução da carga tributária de ICMS de R$ 350 milhões às empresas do Simples pela Reforma Tributária, com o fim da Difal e a redução da carga nas compras internas de 18% para 12%, que entram em vigor em abril, além da redução da alíquota modal de 18% para 17,5%, já vigente desde o início deste ano. Assim, há um reposicionamento de quase R$ 1 bilhão em ICMS em prol da economia, seja no adiamento das datas de vencimento ou na redução do imposto em si”, informou o governador.

O secretário da Fazenda disse que o diálogo com as entidades e setores produtivos seguirá, buscando novas medidas e parcerias. “Seguiremos obviamente em contato permanente, monitorando os efeitos econômicos, boa parte, aliás, a imensa maioria dessas iniciativas, inclusive setoriais, foram fruto desse diálogo. Temos um Comitê Tributário Covid-19 e manteremos sem dúvida o acompanhamento dos impactos econômicos de forma a ouvir os pleitos das entidades e trabalharmos juntos para fazermos a travessia dessa crise da melhor maneira possível, com esforço de todos”, afirmou Marco Aurelio.

Veja como ficam as mudanças nos prazos:

Vencimento do ICMS por estabelecimentos comerciais
do regime geral de tributação, exceto armazéns,
mercearias e similares (CAE 8.02), supermercados
e minimercados (CAE 8.03) e farmácias (CAE 8.05)
– fato gerador fevereiro 2021

de 12 de março – para 25 de março

Vencimento do Difal e substituição tributária de
empresas do Simples – fato gerador janeiro 2021

23 de março – 23 de abril

Vencimento do ICMS por estabelecimentos
comerciais do regime geral de tributação,
exceto armazéns, mercearias e similares
(CAE 8.02), supermercados e minimercados
(CAE 8.03) e farmácias (CAE 8.05) – fato
gerador março 2021

12 de abril – 25 de abril

Vencimento do Difal e substituição tributária
de empresas do Simples – fato gerador
fevereiro 2021

23 de abril – 23 de maio

Vencimento do Difal e substituição tributária
de empresas do Simples – fato gerador março 2021

23 de maio – 23 de junho

° Mantido o parcelamento de débitos de ICMS em até 60 meses

° Mantido o não encaminhamento para protesto e inscrição no Serasa durante a pandemia

° Clique aqui e acesse os dados apresentados durante transmissão pela internet

Fonte: Ascom Sefaz

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