Confira as recomendações do assessor de carga perigosa do SETCERGS
O assessor de Carga Perigosa do SETCERGS, Gilberto Cheiran, alerta aos associados sobre a intensificação das ações de fiscalização de transporte de produtos perigosos. “Lembramos a todos que o transporte de produtos perigosos obedece a muitas regulamentações,previstas principalmente para a preservação da vida das pessoas, patrimônio, meio ambiente e imagem das empresas”, explica.
Cheiran acrescenta que as regras são aplicadas tanto para o embarcador, transportador e destinatário. “Com multas de alto valor e processo civil criminal contra os proprietários ou pelos responsáveis técnicos ou gestores das empresas”, comenta.
Como forma de recomendação, Cheiran listou as principais fontes das fiscalizações, embasamento legal e consequências. “Solicitamos aos responsáveis nas empresas avaliar o material e inserir no plano de treinamento, bem como através de orientações de segurança, divulgar a todos os envolvidos”, pontua.
Confira:
Lei 9.503 – Código Brasileiro de Trânsito, atualizado pela Lei 14.071, que entra em vigor em abril de 2021: Exigência para o condutor de produtos perigosos, além da CNH o MOPP, bem como as condições dos equipamentos de transporte, previstos no INMETRO, como CIV, CIPP e laudo de aferição, de acordo com a operação e equipamento.
Lei 9.605 – Lei dos Crimes Ambientais: Porte de cópia do registro único e CTF, para operações interestaduais, com multa e processo civil criminal, por documento vencido ou falta do mesmo, emitido por CNPJ de emissão do documento fiscal – CT-e e MTR-e.
Portaria 101 – FEPAM – Transporte de produtos e resíduos perigosos no Rio Grande do Sul: Licença para as operações interestaduais, ou seja operação de carga dentro do estado.
Resolução 5.232 e 5.848 da ANTT: Adequação dos equipamentos de acordo com a operação, rota e produto, considerando a sinalização do equipamento(painel de risco cfe, NBR 7500), nome adequado para o produto( cfe. relação da Resolução 5.232 e demais orientações), Kit mínimo para primeiro atendimento(cfe. NBR 9735), incompatibilidade entre produtos(cfe. NBR 14619), tipo de equipamento para transporte de quantidades mínimas, somente utilizar veículos classificados como misto ou de carga, registrado no documento do mesmo, condutor devidamente vestido e em condições de dirigir. Atualmente, o menor valor da multa para o não cumprimento das normas da ANTT é de R$ 1.400,00.
Lei 13.103 – Lei do Motorista da ANTT: Apresenta as orientações para o transporte de carga e passageiros, como obrigatoriedade de parada para descanso a cada 4h ou no máximo 5h; parada obrigatória para refeição de 1h; parada para descanso entre jornadas de 11h, com no mínimo 8h, e descanso semanal de 36h, com no mínimo de 24h. Esta regra é fiscalizada pelo CONTRAN, com multa e pontos na CNH para o motorista e fiscalização para a empresa pela Secretaria do Trabalho.
“Reforçamos mais uma vez a necessidade de emissão do checklist antes da viagem e após a carga, verificando a documentação do condutor, do equipamento e carga, verificando itens do veículo e equipamento e condições da carga após o carregamento. É item de porte obrigatório, previsto na Lei 9.503 – CBT e Resolução 5.848 da ANTT”, sugere Cheiran.
Fonte: Assessoria de Carga Perigosa do SETCERGS
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