Portaria entra em vigor no dia 8 de março
A Coordenação Geral de Administração Aduaneira, através da Portaria COANA nº 5/2021, regulamentou a simplificação dos procedimentos de trânsito aduaneiro por meio de gestão de riscos, e estabeleceu os requisitos para monitoramento de veículos terrestres. As regras entrarão em vigor no dia 8 de março.
A simplificação poderá ser solicitada por depositários e transportadores rodoviários, quando beneficiários de trânsitos aduaneiros de cargas provenientes diretamente do exterior, com origem em zona primária e destinadas para recinto aduaneiro localizado em zona secundária, ou de Aeroporto Internacional para RA de zona primária de outro Aeroporto Internacional.
Segundo a Portaria, o beneficiário interessado na simplificação dos trânsitos deverá apresentar seu requerimento junto à Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil (SRRF). A normativa dispensa o transportador e o depositário Operador Econômico Autorizado (OEA), na modalidade OEA-Segurança, quando beneficiários, das etapas de “Informar Elemento de Segurança” e “Registro de Integridade”.
Assim, o trânsito poderá iniciar em qualquer dia e horário, desde que o regime já esteja concedido e a DTA não tenha sido selecionada pelo gerenciamento de risco.
Confira a Portaria na íntegra aqui.
Fonte: Informativo ABTI.
[xyz-ips snippet=”tagsPost”]