
Conquista histórica liderada pelo SETCERGS assegura novo entendimento sobre o ICMS e gera economia para o setor com a publicação da Instrução Normativa RE nº 030/25
O protagonismo do Sindicato das Empresas de Transportes de Carga e Logística no Rio Grande do Sul (SETCERGS) foi determinante para uma conquista histórica que beneficia diretamente o segmento. Entrou em vigor, com a publicação da Instrução Normativa RE nº 030/25, uma importante atualização na legislação tributária estadual, que passa a reconhecer combustíveis, lubrificantes, aditivos, fluidos, pneus, câmaras de ar e peças de reposição como insumos utilizados na prestação de serviços de transporte. O reconhecimento oficial desses itens representa um avanço no tratamento do ICMS, com reflexos diretos na apuração de créditos e na eficiência fiscal das empresas.
A mudança altera a Instrução Normativa DRP nº 45/98 e resulta da articulação técnica e institucional promovida pelo SETCERGS, por meio de sua assessoria jurídica tributária, junto à Receita Estadual. A nova redação da alínea “c” do Título I, Capítulo V, item 2.1.2, corrige uma distorção histórica e reforça a segurança jurídica para os operadores logísticos.
Para o presidente do SETCERGS, Delmar Albarello, o avanço evidencia o papel fundamental do associativismo nas conquistas estruturais.
“Essa vitória é fruto de uma construção coletiva, de um trabalho sério e técnico que desenvolvemos ao longo dos anos com o apoio da nossa assessoria jurídica tributária. Trata-se de uma luta histórica que ganhou esse episódio importante na atual gestão, demonstrando que o SETCERGS conduz pautas estruturantes de forma contínua, com responsabilidade e compromisso entre diferentes gestões. É uma sinalização de respeito ao setor que movimenta a economia do estado e do país, fortemente destacado em nossa campanha Tudo Gira Sobre Rodas”, destaca.
Com a nova norma, as transportadoras gaúchas passam a contar com melhores condições para o aproveitamento de créditos fiscais, além de maior clareza nos critérios de fiscalização. A medida reduz incertezas e contribui para o equilíbrio financeiro das empresas, especialmente em um cenário de custos operacionais elevados e desafios econômicos.
Para aquelas empresas que desejam buscar o reconhecimento de créditos passados dos últimos cinco anos (créditos extemporâneos), é necessária a propositura de ação judicial específica, a fim de reconhecer o direito à recuperação desses valores. Para mais informações ou apoio jurídico, o sindicato permanece à disposição dos associados no seguinte email:
↪️ juridico@setcergs.com.br.