
Confira a Circular Informativa da Comissão de Relações do Trabalho do SETCERGS
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem a contratação de profissionais por meio de pessoa jurídica, em situações que há alegações de encobrir vínculos empregatícios. A medida atinge ações em curso tanto na Justiça do Trabalho quanto na Justiça Comum e vale até o julgamento definitivo do Tema nº 1389 de Repercussão Geral.
Nesse julgamento, o STF vai decidir três questões importantes: qual justiça é competente para julgar esses casos (se apenas a Justiça do Trabalho ou também a Justiça Comum); se é válida a contratação de pessoas jurídicas ou autônomos para prestação de serviços — inclusive na atividade-fim da empresa — conforme os precedentes que autorizaram a terceirização irrestrita; e quem deve provar se houve fraude na contratação — o trabalhador ou a empresa.
Na prática, a suspensão determinada pelo STF paralisa o curso de milhares de ações em todo o país, impedindo que novas decisões sejam proferidas até que a Corte defina de forma definitiva os contornos jurídicos da “pejotização”.
Em outras palavras, processos em fase de instrução, julgamento ou mesmo execução ficarão suspensos, inclusive ações nas quais empresas buscam, preventivamente, o reconhecimento da validade dos contratos civis que firmaram com prestadores de serviço.
A medida traz um alívio temporário para empresas que enfrentam ações judiciais questionando esse modelo contratual, mas também exige atenção, pois o julgamento do STF fixará parâmetros que, uma vez estabelecidos, deverão ser observados por todos os tribunais do país.
Nesse contexto, é altamente recomendável que as empresas que utilizam a contratação de pessoa jurídica para viabilizar seus serviços organizem provas documentais e operacionais que demonstrem a efetiva autonomia dos profissionais contratados e estejam preparadas para responder aos critérios que serão definidos no julgamento.
Nosso sindicato seguirá acompanhando atentamente o andamento do Tema nº 1389 no STF e manterá suas empresas associadas informadas sobre os desdobramentos.
Em caso de dúvidas sobre contratos em vigor ou ações judiciais em curso, nossa assessoria jurídica está à disposição para prestar o suporte necessário no seguinte e-mail:
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