Julgamento da ADI 5322: Lei do Motorista

Acórdão do julgamento dos Embargos da Declaração na Ação Direita de Inconstitucionalidade - ADI 5322 foi publicado

O Sindicato das Empresas de Transporte de Carga e Logística no Rio Grande do Sul – SETCERGS, através da sua Assessoria Jurídica, informa que na data de hoje, 29 de outubro de 2024, foi publicado o acórdão referente ao julgamento dos Embargos de Declaração na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5322.

Após acesso ao inteiro teor da decisão, confirma-se o conteúdo do voto do Ministro Alexandre de Moraes que não conheceu dos Embargos de Declaração opostos pela Confederação Nacional da Indústria – CNI e pela Confederação Nacional do Transporte – CNT, porém acolheu parcialmente os Embargos de Declaração opostos pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres – CNTTT.

Nesse sentido, o Ministro entendeu por modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, atribuindo o efeito ex nunc, ou seja, após a publicação da ata do julgamento de mérito, ocorrida em 12 de julho de 2023, visto ter reconhecido em seu voto o impacto econômico que ocasionaria no setor de transportes, sendo imperativa a modulação dos efeitos da decisão.

Destaca-se, a importância da referida decisão, também no que concerne ao reconhecimento da autonomia das negociações coletivas, nos termos do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, o que possibilita, eventualmente, a continuidade de utilização dos dispositivos declarados inconstitucionais decorrentes do julgamento da ADI 5322, caso haja acordo, neste sentido, para inserí-las em Convenções e/ou Acordos Coletivos.

Foi publicado também o voto-vista do Ministro Dias Toffoli, que se manifestou expressamente e de forma favorável, à negociação coletiva, no que tange ao acúmulo do descanso semanal remunerado, como forma de beneficiar o próprio motorista.

Tal decisão, portanto, mostra-se importante, a fim de trazer maior segurança jurídica nas relações de trabalho entre motoristas profissionais e empresas, além de eliminar potencial passivo bilionário que atingiria o segmento.

Assim, orientamos ao nosso associado que, restando alguma dúvida acerca do tema, entre em contato pelo juridico@setcergs.com.br, e-mail da Assessoria Jurídica do Sindicato.

Assessoria Jurídica e Comissão de Relações de Trabalho do SETCERGS

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