Atualização sobre o direito da compra de caminhões com isenção de ICMS até o final do ano de 2024 para transportadoras gaúchas que tiveram perda de faturamento (MAIO/ABRIL)
Conforme noticiado pelo SETCERGS, o Decreto nº 57.762 publicado pelo Estado do Rio Grande do Sul assegurou o direito de compra de caminhões com isenção de ICMS para transportadoras que tiverem sofrido redução de faturamento no mês de Maio de 2024 em comparação ao mês de Abril do mesmo ano.
Buscando dar segurança jurídica à obtenção do benefício, a SEFAZ do Estado do Rio Grande do Sul lançou lista com o CNPJ dos Transportadores que cumprem o requisito da isenção (Instrução Normativa 81/2024). Além disso, o SETCERGS em conjunto com a SEFAZ-RS têm buscando implementar meios que facilitem o acesso ao benefício, pois, embora esteja vigente, foi identificado que diversos transportadores não conseguiram acessá-lo perante concessionárias.
Assim, orientamos que as transportadoras que estiverem nessa situação entrem em contato com juridico@setcergs.com.br que daremos o encaminhamento perante a Receita Estadual buscando a solução do tema para que as transportadoras garantam a efetividade deste direito.
Ficamos à disposição.