ANTT propõe audiência pública para revisar Resolução dos Pisos Mínimos do Transporte de Cargas

O objetivo é aprofundar estudos dos custos operacionais e adequações metodológicas. Audiência pública será no dia 7/11, e as contribuições poderão ser enviadas entre 23/10 e 22/11

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, nesta quinta-feira (17/10), a abertura de nova audiência pública para revisar a Resolução nº 5.867/2020, que define as regras e coeficientes dos pisos mínimos para o transporte de cargas no Brasil. O período de contribuições será de 23 de outubro a 22 de novembro de 2024. Essa audiência faz parte do sétimo ciclo regulatório de revisão ordinária da Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), estabelecida pela Lei nº 13.703/2018. A pauta foi deliberada e aprovada por unanimidade durante a 993ª Reunião de Diretoria Colegiada (ReDir). O relator do processo foi o diretor da ANTT, Felipe Queiroz.

A sessão híbrida da audiência pública, conduzida pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (SUROC), será realizada no dia 7 de novembro de 2024, das 14h às 18 horas. Acontecerá no auditório da sede da ANTT em Brasília, com capacidade para 350 pessoas, com transmissão ao vivo pelo canal da ANTT no Youtube. Todos os documentos e orientações relacionadas à audiência pública estarão disponíveis a partir do dia 18 de outubro no portal da ANTT, por meio do Sistema ParticipANTT.

A Resolução nº 5.867/2020, que está em vigor, estabelece os critérios para a determinação dos pisos mínimos de frete com base no quilômetro rodado, considerando o número de eixos carregados dos veículos. Esses pisos mínimos visam garantir uma remuneração justa aos caminhoneiros, refletindo os custos operacionais totais do transporte, especialmente os relacionados ao combustível.

Conforme previsto na Lei nº 13.703/2018, a ANTT deve atualizar semestralmente os coeficientes dos pisos mínimos, em janeiro e julho, utilizando como referência os custos operacionais e, em particular, a oscilação dos preços do diesel, que, ao subir mais de 5%, demanda uma atualização extraordinária. Desde a publicação da Resolução, a ANTT tem revisado esses valores em ciclos regulatórios, que envolvem análises detalhadas, consultas ao mercado e participação social por meio de audiências públicas e consultas públicas.

Problemas identificados

A SUROC identificou dois principais problemas na aplicação da Resolução nº 5.867/2020. O primeiro diz respeito à consideração exclusiva do óleo diesel S10 como referência para calcular os custos de combustível. Embora o S10 seja amplamente utilizado, muitos veículos de carga ainda utilizam o diesel S500, que tem um custo diferente, o que não é refletido na metodologia atual. Contudo, conforme a análise de impacto regulatório, optou-se por manter somente o óleo Diesel S10 na metodologia.

O segundo problema está relacionado à fiscalização da política de pisos mínimos quando o emitente do documento que caracteriza a operação de transporte omite o valor da prestação do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, resultando em dificuldades na fiscalização e em um aumento no número de recursos de autuação que a agência precisa analisar.

Ciclos regulatórios anteriores

Desde a entrada em vigor da Política Nacional de Pisos Mínimos, em 2018, a ANTT já realizou seis ciclos de revisões ordinárias, com participação de agentes de mercado, entidades setoriais e sociedade civil. As últimas atualizações da tabela de frete mínimo foram realizadas em julho de 2024, com base na aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mas a nova revisão proposta busca um aprofundamento nos estudos dos custos operacionais e adequações metodológicas.

Participação social e impacto

A audiência pública tem o objetivo de incentivar a participação social e promover a transparência, coletando sugestões da sociedade e dos agentes do setor de transporte de cargas, buscando aprimorar as regras estabelecidas pela resolução vigente.

A decisão final sobre a revisão da Resolução nº 5.867/2020 deverá ser tomada antes de 20 de janeiro de 2025, em cumprimento ao disposto na Lei nº 13.703/2018. A revisão é de extrema importância para o setor de transporte de cargas, que depende de um equilíbrio entre remuneração justa aos transportadores e o controle de custos para contratantes.

“O processo de revisão regulatória da ANTT, embora técnico e complexo, é fundamental para garantir a adequação das normas às realidades do mercado de transporte de cargas. Os novos coeficientes propostos devem ser mais justos e refletir os reais custos do transporte, sobretudo em relação ao combustível, que é um dos principais componentes do frete”, explicou o diretor da ANTT e relator do processo, Felipe Queiroz.

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