Julgamento da ADI 5322: Lei do Motorista

Voto do Ministro Dias Toffoli

O Sindicato das Empresas de Transporte de Carga e Logística no Rio Grande do Sul – SETCERGS, através da sua Assessoria Jurídica, informa que foi retomado no dia 04 de outubro, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5322, a qual trata sobre a Lei do Motorista. O julgamento havia sido suspenso por conta do pedido de vista do Ministro Dias Toffoli.

O Ministro Toffoli acompanhou o relator e se manifestou favorável à questão do acúmulo do descanso semanal remunerado, consignando o seguinte trecho em seu voto vista:

“Adianto que acompanho, integralmente, o Ministro Relator. Não obstante, ressalto que a submissão dos temas tratados às negociações coletivas, como acolhido no voto do eminente Ministro Relator, poderá otimizar o cumprimento do acórdão proferido em proveito do próprio trabalhador que, diante de viagens longas, pode preferir acumular e usufruir seu legítimo direito ao descanso de maneira cumulativa em proveito da própria família.”

Dessa forma, o placar do julgamento conta atualmente com 6 votos favoráveis e nenhum contrário, no sentido de acolher a tese, modulando os efeitos dos dispositivos declarados inconstitucionais, atribuindo o efeito ex nunc, ou seja, apenas após a publicação da ata do julgamento de mérito, ocorrida em 12 de julho de 2023, visto que no voto do relator é reconhecido o impacto econômico que ocasionaria no setor de transportes, caso não houvesse qualquer modulação quanto aos efeitos da decisão.

O término do julgamento está marcado para o dia 11 de outubro, sexta-feira, data na qual espera-se que efetivamente tenhamos uma decisão final sobre o assunto.

Assessoria Jurídica do SETCERGS

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