O fato desta configuração não estar atualmente contemplada na normativa paraguaia impede a circulação desses veículos sem permisso ocasional
Para conhecimento dos associados, a ABTI informa que, de acordo com a legislação interna do Paraguai, semirreboques com 4 eixos ou mais não são permitidos no país. Atualmente, essa configuração não está contemplada na normativa paraguaia, o que impede a circulação desses veículos sem a obtenção de uma permisso ocasional.
Os transportadores que precisam utilizar estes modelos devem obter um permisso ocasional conforme informado abaixo:
1. A transportadora deve solicitar Autorização de Viagem de Caráter Ocasional à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
2. Com a autorização emitida, a empresa deve apresenta-lo à Dinatran (Direção Nacional de Transporte) no Paraguai para obtenção do Permisso Ocasional.
3. Após a aprovação da Dinatran, o permisso ocasional deve ser levado ao MOPC (Ministério de Obras Públicas e Comunicações) na fronteira.
A autorização ocasional tem validade de 180 dias, podendo ser renovada. Semirreboques com esta configuração podem ter sido excluídos da frota já complementada no Paraguai junto a DINATRAN.
Até que essa configuração de eixos seja incluída na legislação paraguaia, todos os transportadores que utilizarem carretas com 4 eixos ou mais devem seguir este procedimento para evitar problemas operacionais.
A ABTI está ciente dos entraves que essa exigência gera e levará o tema para discussão na próxima reunião Bilateral entre Brasil e Paraguai, programada para novembro.
Fonte: ABTI