Contribuintes de cidades em calamidade podem entregar a declaração ao Fisco até dia 31 de agosto
Faltando pouco para o encerramento do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) 2024, quase 94% dos contribuintes gaúchos já estão em dia com a Receita Federal. De acordo com dados disponibilizados pelo Fisco, 2.834.262 pessoas haviam declarado até as 7h30 desta terça-feira (27). A estimativa é de que até o dia 31, próximo sábado, quando termina o prazo, cerca de 3.017.090 cidadãos tenham feito a declaração. Inicialmente, o prazo máximo para prestar contas ao Leão era 31 de maio, mas, devido às chuvas e enchentes no Rio Grande do Sul, os municípios em estado de calamidade tiveram mais tempo para pagar o imposto.
Do total, ainda faltam restituir cerca de 57,3%, e 25% precisam pagar imposto. Além disso, 12.503 contribuintes entregaram o documento com atraso, já que nem todas as cidades tiveram o prazo prorrogado. As cidades com os maiores números de declarações entregues são Porto Alegre, com 475.927; Caxias do Sul, com 170.696; e Canoas, com 100.505. Nessas cidades, mais de 40% das declarações foram pré-preenchidas. O número de declarantes até o momento representa 98% do total do ano passado e a média de idade dos contribuintes é de 48 anos. Além disso, 82,1% das declarações foram feitas pelos Programas Geradores de Declaração (PGD) da Receita Federal.
Foi divulgado que, até o momento, os fundos do Rio Grande do Sul receberam mais de R$ 100 milhões, enquanto em 2023 esse valor foi em torno de R$36 milhões. Desse total, 30% são destinações feitas por contribuintes de declarações enviadas do Rio Grande do Sul e 70% são destinações de outros estados.
No dia 30 de agosto, a Receita Federal realizará o pagamento do 4º lote de restituição, que beneficiará 5.347.441 contribuintes brasileiros. Foram incluídas no lote 47.238 restituições de contribuintes priorizados devido ao estado de calamidade decretado no Rio Grande do Sul. Apesar da prioridade, em Porto Alegre, por exemplo, 55,3% dos contribuintes ainda precisam receber a restituição, segundo dados da Fazenda. Neste ano, 31,6% dos solicitantes na capital optaram por receber a restituição via PIX.
Como resgatar o Imposto de Renda
A restituição é depositada diretamente na conta bancária que o contribuinte informou na declaração, seja de forma tradicional ou por meio de uma chave Pix. Se, por algum motivo, o depósito não for efetuado, como no caso de uma conta desativada ou erro nos dados bancários fornecidos, o valor ficará disponível para saque no Banco do Brasil por até um ano.
Quem deve declarar o IRPF 2024:
– Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite a ser estipulado pela Receita, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70.
– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil.
– Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra.
– Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
– Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
– Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
– Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50.
– Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou anos anteriores.
– Passou a morar no Brasil em 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro.
Fonte: JC