O trabalho tem caráter orientativo
Levando em consideração que o novo Regime de Origem do MERCOSUL (ROM) entrou em vigor em 18 de julho de 2024, a Secretaria do Mercosul disponibilizou em seu site uma atualização do texto ordenado do Regime de Origem do Mercosul, onde os interessados poderão consultar, de forma clara e objetiva, a regulamentação vigente e modificações posteriores.
O trabalho tem caráter orientativo. Quando o texto corresponde à redação dada por uma norma modificatória do Dec. 05/23, se indica em nota de rodapé o tipo de norma, o número da mesma e a data de vigência.
Adicionalmente, se faz referência com notas de rodapé dos textos modificados por normas aprovadas e ainda não vigentes.
Confira o texto ordenado, clique aqui.
O novo Regime de Origem do Mercosul (ROM) é adotado por todos os Estados Partes do bloco com mudanças e inovações em relação ao anterior e visa a facilitação do comércio.
O ROM em vigor desde 18 de julho simplifica as regras de origem ao eliminar o conceito de “regra geral”, o que implica que, para todo o universo tarifário, exista um requisito de origem específico (REO) definido numa lista que será aplicável quando insumos importados de fora da zona são utilizados no processo de produção.
Por outro lado, a nova regulamentação traz uma mudança importante no que diz respeito à prova de origem, possibilitando a adoção da “Autocertificação de Origem”, prática já adotada na agenda de facilitação do comércio internacional. É importante destacar as alterações relativas à “verificação e controle de origem”, que permitem o estabelecimento de mecanismos simplificados de consulta em caso de dúvida fundada, sem necessidade de abertura de processo formal.
Fonte: ABTI