Julgamento da ADI 5322: Lei do Motorista

Voto do Ministro Alexandre de Moraes

O Sindicatos das Empresas de Transporte de Carga e Logística no Rio Grande do Sul – SETCERGS, através da sua Assessoria Jurídica informa que foi retomado na data de hoje (02.08.2024) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5322, a qual trata da Lei do Motorista, de modo que o relator da referida ADI, Ministro Alexandre de Moraes proferiu seu voto não conhecendo dos Embargos de Declaração opostos pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação Nacional do Transporte (CNT,) porém acolhendo parcialmente os Embargos de Declaração opostos pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT).

Nesse sentido, o Ministro acolheu a tese, modulando os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, atribuindo o efeito ex nunc, ou seja, após a publicação da ata do julgamento de mérito, ocorrida em 12 de julho de 2023, visto ter reconhecido em seu voto o impacto econômico que ocasionaria no setor de transportes, sendo imperativa a modulação dos efeitos da decisão.

Em seu voto, o Ministro Alexandre de Moraes reconhece ainda a autonomia das negociações coletivas.

Destaca-se que o julgamento iniciou dia 02.08 e encerrará somente em 09.08.

Fonte: Assessoria Jurídica do SETCERGS

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