Programa permite regularização fiscal no RS

Com a medida, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quer incentivar a regularização dos mais de 650 mil devedores que estão em débito com a União e com o FGTS no RS

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ligada à Advocacia-Geral da União (AGU) e ao Ministério da Fazenda, disponibilizou, no final de junho, o Programa Emergencial de Regularização Fiscal de Apoio ao Rio Grande do Sul. Também chamada Transação SOS RS, a iniciativa tem o objetivo de auxiliar a recuperação econômica de pessoas físicas e jurídicas atingidas pela calamidade que atingiu o Estado.

As condições incluem redução de até 100% dos juros, descontos de até 70% sobre a dívida e parcelamento em até 145 meses. Junto ao anúncio, o governo também informou que antecipará R$ 680 milhões ao Estado referentes à compensação do ICMS previsto para 2025.
Instituído pela Portaria PGFN/MF Nº 1032, o programa possibilita condições especiais para a regularização de dívidas tributárias junto à União, como o abatimento de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais.

Além disso, permite desconto de até 65% do valor da dívida e o parcelamento em até 120 meses. A projeção do governo federal é de que mais de 650 mil pessoas físicas e jurídicas serão beneficiadas com a regularização das dívidas, que somam R$ 160 bilhões.

O programa é específico para o Rio Grande do Sul em função das enchentes. No entanto, todas pessoas físicas ou jurídicas com CPF ou CNPJ registrados no Estado terão direito aos benefícios, independentemente de estarem dentro ou fora da mancha das cheias.

Este é mais um programa voltado para a negociação de dívidas, além dos demais que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional já mantém. O Fisco disponibiliza outros programas de transação tributária para acordos de negociação de dívidas, de acordo com a realidade de cada empresa.
Neste regime especial, lançado em junho para o Rio Grande do Sul, as empresas terão até dia 31 de julho para a aderência com ofertas diferenciadas. O programa instituiu a possibilidade de parcelamento da dívida tributária inscrita em dívida ativa, isto é, aquela que já teve todo o seu processo administrativo concluído e está em execução fiscal.

O SOS RS estabelece parcelamento de até 120 meses dos encargos de juros e multas. Caso a empresa seja de pequeno porte ou microempresa ou, em casos de hospitais e Santas Casas e, também, a portaria permite parcelar em até 145 meses. Também estão previstos benefícios adicionais para pessoas físicas, instituições de ensino, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014. Para incentivar a regularização desses contribuintes, o pagamento da dívida poderá ser parcelado em até 145 prestações mensais e descontos de até 70% sobre o valor total da dívida objeto da negociação.

A procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Lenzi Ruas de Almeida, explica que, no caso específico da Transação SOS RS, será considerado, prioritariamente, o impacto dos eventos climáticos de abril e maio de 2024 no estado do Rio Grande do Sul como fator redutor da capacidade de pagamento. 

O programa está aberto até 31 de julho, sendo que a adesão pode ser feita integralmente pela internet, no site www.regularize.pgfn.gov.br. Com a medida, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quer incentivar a regularização dos mais de 650 mil devedores que estão em débito com a União e com o FGTS no Estado. A estimativa é que mais de R$ 3 bilhões sejam regularizados pela medida.

Fonte: JC

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