Agora, fornecedoras habilitadas terão até 31 de dezembro deste ano para comprovar adequação dos seus modelos operacionais
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) alterou, nesta sexta-feira (28/06), a Resolução nº 6.044, de 27 de junho de 2024, que regula as normas para o Vale-Pedágio obrigatório. O relator do processo é o diretor Guilherme Sampaio, e a deliberação foi aprovada, por unanimidade, por toda a Diretoria Colegiada da Agência durante a 985ª Reunião de Diretoria (Redir), realizada nessa quinta-feira (27/06).
O principal ajuste foi no artigo 29 da resolução, que agora determina que as Fornecedoras de Vale-Pedágio Obrigatório (FVPO) habilitadas devem comprovar a adequação dos seus modelos operacionais até 31 de dezembro de 2024. Caso contrário, essas empresas terão sua habilitação revogada. Anteriormente, a data-limite era 30 de junho de 2024.
A prorrogação foi motivada, entre outros fatores, pelos eventos climáticos adversos ocorridos no estado do Rio Grande do Sul, que resultaram em enchentes em maio de 2024.
Histórico e justificativas
A Resolução nº 6.024, publicada em 4 de agosto de 2023, introduziu novos requisitos para a aprovação de modelos operacionais do Vale-Pedágio obrigatório, substituindo a Resolução nº 2.885, de 2008. Para as FVPOs habilitadas sob a antiga resolução, foi estabelecido um prazo para adequação aos novos critérios, inicialmente fixado para 30 de junho de 2024.
Devido às enchentes e a alguns outros fatores, a Superintendência de Serviços de Transporte RODOVIáRIO e Multimodal de Cargas (Suroc/ANTT) propôs a prorrogação do prazo para 31 de dezembro de 2024, para permitir que as FVPOs ajustassem seus modelos operacionais às novas exigências, especialmente para a integração ao sistema de livre passagem (Free Flow).
A proposta de prorrogação foi submetida à análise da Procuradoria Federal junto à ANTT, que emitiu parecer favorável à mudança. Também foi destacada a necessidade de ajustar a norma à complexidade do mercado regulado, sem comprometer os objetivos finais da resolução. Além disso, considerou-se dispensável a realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e do Processo de Participação e Controle Social, devido ao baixo impacto da mudança proposta e à escassez de alternativas regulatórias.
Em decorrência disso, a Diretoria Colegiada da Agência, considerando as manifestações técnicas e jurídicas, aprovou a dispensa de AIR e de Processo de Participação e Controle Social, e aprovou a prorrogação do prazo.
“Com essa decisão, a ANTT visa garantir a continuidade e a adequação dos serviços de Vale-Pedágio obrigatório, contribuindo para a eficiência e segurança do transporte rodoviário no Brasil”, concluiu o diretor Guilherme Sampaio.
Fonte: ANTT