É de extrema importância cumprir com os limites de peso e dimensões estabelecidos pelas regulamentações vigentes, assegurando um transporte seguro e eficiente
A Associação Brasileira de Transportes Internacionais (ABTI) informa aos transportadores rodoviários internacionais de cargas que a Secretaria de Transportes da Argentina iniciou a fiscalização do peso total dos veículos nas balanças que se encontram nas Rutas Nacionais. Não sendo permitido o trânsito com mais de 45 toneladas.
Informa-se ainda que a tolerância de peso na Argentina é de 500kg, e que o controle está sendo realizado na rodovia, não no ponto de ingresso ao país.
A regulamentação aplicada é a Resolución 197/2010, art. 7, da Argentina, que está de acordo com a Resolução GMC 65/2008, internalizada no Brasil. Ainda, a mesma informação está salientada na Resolução Contran nº 882/2021, que estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres.
A ABTI reforça a solicitação aos transportadores rodoviários internacionais de cargas para que se atentem às normativas e transitem dentro da regularidade, evitando assim quaisquer problemas durante o percurso. É de extrema importância cumprir com os limites de peso e dimensões estabelecidos pelas regulamentações vigentes, assegurando um transporte seguro e eficiente. A Associação permanece à disposição para fornecer quaisquer esclarecimentos adicionais e apoiar os transportadores no cumprimento das exigências legais.
Das dimensões e pesos para veículos em circulação em viagem internacional segundo a resolução do Contran:
“Art. 34. Os veículos registrados nos Estados Parte do Mercosul habilitados ao transporte internacional de carga e coletivo de passageiros, quando em circulação internacional pelo território nacional, devem obedecer aos limites de pesos e dimensões de que trata o acordo aprovado pela Resolução MERCOSUL/GMC/RES. Nº 65/08.
- 1º Os limites de pesos são:
I – PBT 45 t;
II – peso bruto transmitido por eixo às superfícies das vias públicas:
- a) eixo simples dotado de 2 rodas: 6 t;
- b) eixo simples dotado de 4 rodas: 10,5 t;
- c) eixo duplo dotado de 4 rodas: 10 t;
- d) eixo duplo dotado de 6 rodas: 14 t;
- e) eixo duplo dotado de 8 rodas: 18 t;
- f) eixo triplo dotado de 6 rodas: 14 t;
- g) eixo triplo dotado de 10 rodas: 21 t; e
- h) eixo triplo dotado de 12 rodas: 25,5 t.
- 2º Entende-se por eixo duplo o conjunto de 2 eixos cuja distância entre o centro das rodas seja igual ou superior a 1,20 m e igual ou inferior a 2,40 m.
- 3º Entende-se por eixo triplo o conjunto de 3 eixos cuja distância entre o centro das rodas seja igual ou superior a 1,20 m e igual ou inferior a 2,40 m.”
Fonte: ABTI