Prefeitura prevê investimento de R$ 6,5 milhões em projeto de "desenvolvimento sustentável" da região das ilhas
Administração projeta aplicação de R$ 896 milhões, a maior parte no sistema de contenção de cheias, mas também há recursos previstos para reconstrução de prédios públicos e desenvolvimento das ilhas; ainda não há indicação de fonte das verbas nem prazos para execução
O plano de reconstrução de Porto Alegre, apresentado pela prefeitura nesta quarta-feira (19), prevê a aplicação de R$ 896 milhões em recursos. A maior parte deste valor, R$ 510 milhões, será usado para consertar o sistema de defesa contra cheias, que teve falhas expostas durante a enchente de maio.
Em determinado momento da apresentação, Melo citou os problemas registrados nos diques do bairro Sarandi, uma das regiões mais afetadas pela inundação do mês passado. “O dique da Avenida Assis Brasil se mostrou imprestável, e rompeu o da Vila Brasília”, criticou, mas sem detalhar a ação específica para o local.
O prefeito Sebastião Melo admitiu que não há ainda verba disponível e não deu data para que as ações sejam postas em prática. Parte do dinheiro virá do próprio caixa do Departamento Municipal de Água e Esgotos (Dmae). O município anunciou ainda a criação do Escritório de Reconstrução e Adaptação Climática de Porto Alegre.
Eixos estratégicos do plano
- Estratégia de infraestrutura: recuperação da infraestrutura e equipamentos públicos
- Estratégia habitacional: habitação de interesse social para as famílias que perderam suas casas
- Estratégia urbana: projetos urbanos resilientes
- Estratégia econômica e financeira: recuperação de atividades empresariais e financiamento
- Estratégia climática: adaptação da cidade para os efeitos do clima
- Estratégia de informação: monitoramento e transparência
Fonte: GZH
Programa RecuperaPOA 2024 permite regularização de dívidas com descontos de 98 sobre multas e juros
A Prefeitura de Porto Alegre anunciou no dia 7 de junho a abertura do prazo para adesão ao Programa RecuperaPOA 2024. Instituído pela Lei Complementar nº 1.013, de 31 de maio de 2024, o programa consiste em uma iniciativa para conferir melhores condições para os contribuintes adimplirem os seus débitos, frente à situação excepcional vivenciada, com a concessão de descontos significativos para o pagamento à vista de créditos tributários e não tributários.
Débitos que podem ser negociados
Os contribuintes poderão negociar débitos tributários e não-tributários, como: IPTU; ISSQN; ITBI; Taxa de Coleta de Lixo (TCL); Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF); Créditos de natureza não tributária inscritos em Dívida Ativa; e Imposto sobre Vendas a Varejo de combustíveis líquidos e gasosos (IVV), exceto óleo diesel.
Créditos abrangidos pelo Programa:
Créditos não tributários: inscritos em dívida ativa até a data final de adesão, inclusive aqueles já em execução fiscal ou que foram parcelados anteriormente, mesmo que o parcelamento tenha sido cancelado por inadimplemento.
Créditos tributários: incluídos os créditos que já estão em cobrança em execução fiscal ou já objeto de parcelamento prévio, mesmo que este tenha sido cancelado por inadimplemento, com ressalvas a depender do tipo de débito:
- a) Confissão de dívida de ISSQN: Recebidas até a data final de adesão ao programa.
- b) Créditos de ITBI: Oriundos de operações de capital, fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, com solicitação de guia de pagamento recebida até 22 de julho de 2024.
- c) Outros créditos tributários: Notificados até a data final de adesão ao programa.
Descontos concedidos
O programa concede uma redução de 98% das multas de mora, multas por infração e juros de mora para o pagamento à vista de qualquer débito passível de adesão.
A guia para pagamento à vista terá seu vencimento em até cinco dias úteis após a adesão ao programa, desde que dentro do respectivo mês.
No caso de haver execução fiscal em curso, a fixação dos honorários será reduzida para 2%.
Prazo e condições para adesão
O prazo para adesão inicia no dia 07 de junho até o dia 22 de julho de 2024 para débitos referentes a ITBI e até 29 de julho de 2024 para as demais dívidas.
A adesão ao programa deve ser requerida junto à Receita Municipal, pelo link siat-web.procempa.com.br/recuperapoa, também podendo ser enviada proposta de adesão por e-mail.
Somente será perfectibilizada a adesão após o cumprimento de todos os requisitos e mediante o pagamento integral do débito até a data do vencimento.
Maiores informações poderão ser obtidas no site da Prefeitura de Porto Alegre (prefeitura.poa.br/recuperapoa) e Lei Complementar nº 1.013/2024.
Fonte: Assessoria Jurídica SETCERGS