Prefeituras ainda não fizeram solicitações que permitem flexibilizar metas fiscais e despesas em fim de mandato

Excepcionalidades são previstas para as administrações que tenham calamidade pública reconhecida, mas não se aplicam a situação de emergência

Para fins de flexibilização nas regras previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o RS teve sua calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo 36/2024. O período de exceção previsto no decreto se estenderá até 31 de dezembro deste ano. A Assembleia Legislativa também reconheceu a calamidade pública no Estado, com o PDL 1/24. Neste caso, contudo, o prazo para a flexibilização da LRF é maior. Vai até 30 de junho de 2026.

De acordo com o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, a diferença nos prazos previstos pelo Congresso e pela Assembleia ocorre porque o primeiro se refere ao orçamento federal, enquanto o segundo trata do estadual. “Isto significa que, devido à calamidade, a União poderá direcionar recursos ao RS com exceções à Lei de Responsabilidade Fiscal até o final de 2024. E que, em relação aos recursos do Estado, estas excepcionalidades poderão ocorrer até a metade de 2026.”

Já no caso dos municípios gaúchos, há hoje 95 em calamidade pública e 323 em situação de emergência. As situações nas cidades estão reconhecidas pelo Executivo estadual no Decreto 57.646, publicado em 30 de maio. Só as que estão em estado de calamidade podem pleitear a flexibilização nas regras da Lei de Responsabilidade Fiscal. Mas, para isto, é preciso mais do que o reconhecimento do Executivo.

As cidades precisam encaminhar solicitações à Assembleia Legislativa, como fez o governo estadual, e conforme prevê a própria LRF. Após recebidos, os pedidos, quando aprovados, viram decretos que reconhecem a situação, individualmente ou em bloco. Até a última sexta-feira, contudo, ainda não haviam chegado à Assembleia as solicitações das cidades gaúchas.

Fonte: Correio do Povo

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