Ampliado prazo de pagamento de débitos de ICMS

De acordo com decreto não haverá cobrança de multas e juros para pagamentos em atraso do ICMS no estado do RS

O Sindicato das Empresas de Transporte de Carga e Logística no Rio Grande do Sul – SETCERGS, através da sua Assessoria Jurídica comunica que a partir dessa sexta-feira (24), de acordo com o decreto do governador Eduardo Leite, não haverá cobrança de multas e juros para pagamentos em atraso do ICMS no estado do Rio Grande do Sul.

Com fundamento na cláusula segunda do Convênio ICMS 54/24, de 7 de maio de 2024, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 12/24, publicado no Diário Oficial da União de 10 de maio de 2024, não serão exigidos os valores correspondentes a juros e multas previstos nos arts. 69 e 71 da Lei nº 6.537, de 27 de fevereiro de 1973, relativos ao atraso no pagamento do ICMS, referente a fatos geradores a seguir discriminados, apurados por estabelecimentos de contribuintes localizados neste Estado, condicionado ao pagamento integral até as datas.

Assessoria Jurídica do SETCERGS

Leia decreto na integra:

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