Medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública

Novas diligências relacionadas a saúde e segurança do trabalho

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou através da Portaria MTE nº 838, de 27 de maio de 2024 que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública para atendimento das consequências derivadas de eventos climáticos, exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho:

  • 1.da revisão da avaliação de riscos integrantes do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, que tenha vencimento durante o estado de calamidade pública, por noventa dias, da data do encerramento do programa;
  • 2. da obrigatoriedade de realização dos exames médicos periódicos, clínicos e complementares, por noventa dias, exceto se o médico coordenador de programa de controle médico e saúde ocupacional – PCMSO considerar que a prorrogação representa risco para a saúde do empregado;
  • 3. da obrigatoriedade de realização do exame médico demissional caso o exame médico mais recente tenha sido realizado há menos de noventa dias
  • 4. da elaboração do Relatório Analítico do PCMSO por noventa dias;
  • 5. da obrigatoriedade de realização de treinamentos periódicos dos atuais empregados, previstos em normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho, por noventa dias, podendo a parte teórica ser realizada imediatamente pela modalidade de ensino à distância; e
  • 6. da realização da eleição dos integrantes das comissões internas de prevenção de acidentes e assédio – CIPA, por noventa dias, sendo permitido que os mandatos dos atuais integrantes sejam prorrogados igualmente por noventa dias.

Clique abaixo e leia a Portaria na integra.

Fonte: Assessoria Jurídica SETCERGS

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