Isenção de ICMS na compra de caminhões e ativo imobilizado

Medida engloba apenas empresas atingidas pelas cheias

O Estado do Rio Grande do Sul isentou o  ICMS nas compras de bens destinados ao ativo imobilizado, composto por bens duráveis e necessários às operações das empresas – como máquinas, equipamentos e veículos, usados no processo produtivo ou na prestação de serviços. A medida vale também para partes, peças e acessórios e vige de 14 de maio até 31 de dezembro de 2024.

No caso das aquisições internas, há manutenção do crédito pelo vendedor. No caso das aquisições interestaduais, a isenção é relativa à diferença entre as alíquotas interna e interestadual.

Para fruição, o estabelecimento destinatário do benefício deverá declarar que foi atingido pelos eventos climáticos de Chuvas Intensas e que o município está em estado de calamidade e manter a comprovação à disposição da Receita Estadual pelo período decadencial. Acesse a declaração pelo link abaixo.

Assessoria Jurídica do SETCERGS

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