Diário Oficial da União (17/05) - Extra B
A Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) publicou a versão 24 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS.
Destaca-se que a nova versão prevê que o trabalhador residente em área afetada por desastre natural que não dispuser de meios para comprovação do endereço residencial deverá apresentar declaração de endereço própria, condicionada à verificação da veracidade da informação em cadastro oficial do Governo Federal.
O Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS encontra-se disponível no site da CAIXA, clique aqui.
Fica revogada a Circular CAIXA nº 1055/2024 que entrou em vigor nessa sexta-feira (17).
Leia na íntegra a circular: